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Atualizado em: 28/07/2026 às 11h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 6387, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 21/07/2026
Assunto(s): Abertura de Créditos , Crédito Adic. Especial , diretrizes orçamentárias , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 6.387, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0042 – Atenção a Criança e ao Adolescente, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.181, de 12/08/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, aprovada pela Lei nº 6.220, de 14/10/2025, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 6.256, de 09/12/2025, conforme segue: "Ação 0.024 – Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade; produto: Pessoas atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 100.000,00”.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

10.001.0008.0243.0042.0024– Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade

3.3.3.50.41 – Contribuições – (1533) - FR 15001000.....................................................R$ 100.000,00

TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00

Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais – não Integrantes do PPA

90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.3.2.90.21 – Juros sobre a dívida por contrato – (1183) -.............................................R$ 100.000,00

TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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