Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 15/12/2020
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2021.

LEI Nº 5.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2021.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;
           
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 
Subseção I
Da Estimativa da Receita
 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 92.879.611,87 (noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta e sete centavos).
 
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

38.131.649,11

49.245.667,67

87.377.316,78

Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

6.064.129,41

3.683.864,43

9.747.993,84

Contribuições

0,00

4.270.780,75

4.270.780,75

Receita Patrimonial

102.028,85

11.221.445,00

11.323.473,85

Receita de Serviços

9.107.966,89

0,00

9.107.966,89

Transferências Correntes

22.371.473,96

36.645.047,44

59.016.521,40

Outras Receitas Correntes

486.050,00

622.598,28

1.108.648,28

(-) Dedução para o FUNDEB

0,00

7.198.068,23

7.198.068,23

 

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

0,00

7.200,00

7.200,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimo

0,00

7.200,00

7.200,00

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

217.143,66

5.277.951,43

5.495.095,09

Receita de Contribuições - Intra-Orçam.

217.143,66

5.277.951,43

5.495.095,09

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

38.348.792,77

54.530.819,10

92.879.611,87


Subseção II
Da Fixação da Despesa

 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 92.879.611,87 (noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta e sete centavos).
           
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

3 - DESPESAS CORRENTES

30.209.360,42

48.755.698,70

78.965.059,12

Pessoal e Encargos Sociais

17.430.050,51

35.321.425,36

52.751.475,87

Juros e Encargos da Dívida

710.300,00

90.000,00

800.300,00

Outras Despesas Correntes

12.069.009,91

13.344.273,34

25.413.283,25

 

 

 

 

4 - DESPESAS DE CAPITAL

2.286.792,49

229.454,21

2.516.246,70

Investimentos

600.300,00

150.034,21

750.334,21

Inversões Financeiras

0,00

7.420,00

7.420,00

Amortização da Dívida

1.686.492,49

72.000,00

1.758.492,49

 

 

 

 

Reserva do RPPS

0,00

11.338.306,05

11.338.306,05

Reserva de Contingência

60.000,00

0,00

60.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

32.556.152,91

60.323.458,96

92.879.611,87

 
 
 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 5.116/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
 

Subseção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

 
Art. 7º Ficam autorizados:
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 26 a 30 da Lei nº 5.116/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência;
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
c) excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
           
II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
 
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
 
§ 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
 
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.

SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
           
Art. 10 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
 
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
 
Art. 12 O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional  (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
                       
Art. 13  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4989, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 LEI N.º 4.989 - Fixa limite despesa Programa FelizCidade na Praça 2020 10/12/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.