LEI Nº 5.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2021.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Subseção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 92.879.611,87 (noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS LIVRES |
RECURSOS VINCULADOS |
TOTAL |
1 - RECEITAS CORRENTES |
38.131.649,11 |
49.245.667,67 |
87.377.316,78 |
Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
6.064.129,41 |
3.683.864,43 |
9.747.993,84 |
Contribuições |
0,00 |
4.270.780,75 |
4.270.780,75 |
Receita Patrimonial |
102.028,85 |
11.221.445,00 |
11.323.473,85 |
Receita de Serviços |
9.107.966,89 |
0,00 |
9.107.966,89 |
Transferências Correntes |
22.371.473,96 |
36.645.047,44 |
59.016.521,40 |
Outras Receitas Correntes |
486.050,00 |
622.598,28 |
1.108.648,28 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
0,00 |
7.198.068,23 |
7.198.068,23 |
|
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
7.200,00 |
7.200,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimo |
0,00 |
7.200,00 |
7.200,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
217.143,66 |
5.277.951,43 |
5.495.095,09 |
Receita de Contribuições - Intra-Orçam. |
217.143,66 |
5.277.951,43 |
5.495.095,09 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
38.348.792,77 |
54.530.819,10 |
92.879.611,87 |
Subseção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 92.879.611,87 (noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta e sete centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS LIVRES |
RECURSOS VINCULADOS |
TOTAL |
3 - DESPESAS CORRENTES |
30.209.360,42 |
48.755.698,70 |
78.965.059,12 |
Pessoal e Encargos Sociais |
17.430.050,51 |
35.321.425,36 |
52.751.475,87 |
Juros e Encargos da Dívida |
710.300,00 |
90.000,00 |
800.300,00 |
Outras Despesas Correntes |
12.069.009,91 |
13.344.273,34 |
25.413.283,25 |
|
|
|
|
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
2.286.792,49 |
229.454,21 |
2.516.246,70 |
Investimentos |
600.300,00 |
150.034,21 |
750.334,21 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
7.420,00 |
7.420,00 |
Amortização da Dívida |
1.686.492,49 |
72.000,00 |
1.758.492,49 |
|
|
|
|
Reserva do RPPS |
0,00 |
11.338.306,05 |
11.338.306,05 |
Reserva de Contingência |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
32.556.152,91 |
60.323.458,96 |
92.879.611,87 |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 5.116/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Subseção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 26 a 30 da Lei nº 5.116/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência;
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
c) excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Art. 10 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4989, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 | LEI N.º 4.989 - Fixa limite despesa Programa FelizCidade na Praça 2020 | 10/12/2019 |