LEI N.º 4.989, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fixa limite do dispêndio com o Programa FelizCidade na Praça para o exercício de 2020 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É fixado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), o limite do dispêndio do Município com a promoção do Programa FelizCidade na Praça, para o exercício de 2020, destinado à cobertura das seguintes despesas: a) aquisição de material; b) sonorização; c) locação de equipamentos; d) divulgação; e) cachês artísticos e conjuntos musicais; f) decoração; g) premiação, medalhas e troféus; h) material de expediente; i) alimentação, j) uniformes; k) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Jurídica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2020, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de dezembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | LEI Nº 5.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2021. | 15/12/2020 |