LEI Nº 6.386, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Integração de Futsal de 2026 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do
Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2026, incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025 para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos: bolas, cronômetros, redes, entre outros;
1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9
Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16
Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25
Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo;
1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta
Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6300, 10 DE MARÇO DE 2026 | Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Sinuca/bilhar de 2026, e dá outras providências. | 10/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6299, 10 DE MARÇO DE 2026 | Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol 7 e dá outras providências. | 10/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6267, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 | Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Veteranos 2026 e dá outras providências. | 30/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5774, 10 DE OUTUBRO DE 2023 | Fixa limite de dispêndio com a 3ª Corrida Escolar, e dá outras providências. | 10/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | LEI Nº 5.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2021. | 15/12/2020 |