LEI Nº 6.382, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.929.994,00 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.929.994,00 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0017.0512.0015.2031 - Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 130.000,00
06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
339030 - Material de consumo FR 15001000
R$ 50.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 250.000,00
06.001.0026.0782.0019.2036 - Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 50.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
339030 - Material de consumo FR 15001000
R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 80.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15500000
R$ 20.000,00
339030 - Material de consumo FR 15001000
R$ 20.000,00
07.001.0012.0362.0026.2057 - Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15711006
R$ 80.000,00
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados
08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.1069 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde
449052 - Equipamentos e material permanente FR 16010010
R$ 54.962,00
09.001.0010.0301.0036.1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde - Atenção Primária
449052 - Equipamentos e material permanente FR 16010009
R$ 195.032,00
09.001.0010.0301.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
339334 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO FR 15001002
R$ 250.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Mun.proteção Animais - Fundepa
09.004.0004.0304.0060.2173 - Manutencao das Atividades de Protecao aos Animais
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17591122
R$ 150.000,00
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado
13.001.0013.0692.0005.1166 - Construção, Melhoramentos e Aquisição de Equipamentos para Parque Municipal de Eventos
449051 - Obras e instalações FR 15001000
R$ 300.000,00
TOTAL............................................................R$ 1.929.994,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2026, nos recursos a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água
449051 - Obras e instalações FR 15001000
R$ 430.000,00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15500000
R$ 8.000,00
339040 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ FR 15500000
R$ 5.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15711006
R$ 80.000,00
07.001.0012.0362.0026.2057 - Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 60.000,00
07.001.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15500000
R$ 7.000,00
07.001.0012.0365.0026.2059 - Manutenção do Transporte de Alunos da Educação Infantil
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000
R$ 40.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos serviços de assistência à saúde na Atenção Primária
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002
R$ 150.000,00
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002
R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
R$ 800.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16010009 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Senador Luiz C. Heinze - Investimento PAP - Aquisição de Veículos para UBS - Port. 11.342/2026)
R$ 195.032,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16010010 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Senador Luiz C. Heinze - Investimento PAP - Aquisição de Equipamentos para UBS - Port. 11.342/2026)
R$ 54.962,00
TOTAL............................................................R$ 1.929.994,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.