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Atualizado em: 13/08/2024 às 09h44
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DECRETO Nº 7549, 13 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 7.549, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
 
 
Abre créditos suplementar e especial, no montante de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.959, de 13 de agosto de 2024,
DECRETA:
 
Art. 1º  Abre crédito suplementar no montante de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), a seguir especificado:
 
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 

 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
 
339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 05001002 – 655-
R$ 715.000,00  
     
Art. 2º  Abre crédito especial no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificado:
 
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 

 
09.001.0010.0301.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
 
 
339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 – 1301-
R$ 250.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 965.000,00
 
 
 
Art. 3º  Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela anulação de dotações, nos recursos a seguir especificados:
 
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 

 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
 
339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 06003110 – 1283-
R$ 250.000,00  
 
09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico
 
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 – 728-
R$ 225.000,00  
 
09.001.0010.0302.0036.2093 – Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
339339 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05001002 – 729 -            R$ 120.000,00
 
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
 
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 – 731-
R$ 370.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 965.000,00  
 
 
 
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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