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Atualizado em: 13/08/2024 às 10h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 5959, 13 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.959, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial, no montante de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), a seguir especificado:

 

 

 

 

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

 

 

 

09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde

 

 

 

339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 05001002 – 655-

 

R$ 715.000,00

 

 

 

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificado:

 

 

 

 

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

 

 

 

09.001.0010.0301.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais

 

 

 

339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 – 1301-

 

R$ 250.000,00

 

 

 

 

TOTAL............................................................R$ 965.000,00

 

 

 

Art. 3º  Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela anulação de dotações, nos recursos a seguir especificados:

 

 

 

 

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde

 

 

 

09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde

 

 

 

339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 06003110 – 1283-

 

R$ 250.000,00

 

 

09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico

 

 

 

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 – 728-

 

R$ 225.000,00

 

 

09.001.0010.0302.0036.2093 – Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais

339339 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05001002 – 729 -            R$ 120.000,00

 

09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade

 

 

 

339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 – 731-

 

R$ 370.000,00

 

 

 

 

TOTAL............................................................R$ 965.000,00

 

 

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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