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Atualizado em: 16/09/2026 às 16h49
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DECRETO Nº 8038, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8.038, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 93.501,76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 93.501,76 (noventa e três mil, quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1262 12.000,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 273 30.000,00
06.001.0017.0512.0018.2035 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1365 5.000,00
07.001.0012.0361.0025.2053 3.3.90.30.00.00.00 25510000 Material de consumo 1576 96,04
07.001.0012.0361.0025.2053 3.3.90.30.00.00.00 15510000 Material de consumo 409 1.039,54
08.005.0018.0541.0047.2095 3.3.90.32.00.00.00 27591204 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1557 10.000,00
12.001.0027.0812.0057.2129 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1022 30.000,00
12.001.0027.0812.0057.2129 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 1023 600,00
13.001.0013.0392.0059.1101 4.4.90.52.00.00.00 27001158 Equipamentos e material permanente 1577 726,47
13.001.0013.0392.0059.1101 4.4.90.52.00.00.00 17001158 Equipamentos e material permanente 1578 39,71
13.001.0013.0392.0059.2138 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1082 4.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 93.501,76 (noventa e três mil, quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0124.0002.2005 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 61 1.000,00
02.001.0004.0124.0002.2005 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 62 2.000,00
03.001.0004.0122.0009.2179 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 82 100,00
03.001.0004.0122.0009.2179 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 83 100,00
03.001.0004.0122.0009.2179 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 84 100,00
03.001.0004.0122.0009.2179 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 85 100,00
03.001.0022.0661.0006.2011 3.3.60.45.00.00.00 15001000 Subvenções econômicas 89 40.000,00
03.001.0022.0661.0006.2011 3.3.90.45.00.00.00 15001000 Subvenções econômicas 91 5.000,00
04.001.0004.0122.0007.1161 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 101 3.000,00
04.001.0004.0122.0007.2013 3.1.90.07.00.00.00 15001000 Contribuição a entidades fechadas de previdência 103 5.000,00
04.001.0004.0122.0007.2014 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 125 2.000,00
04.001.0004.0122.0007.2198 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 148 1.600,00
06.001.0006.0182.0016.2032 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1284 17.000,00
12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.37.00.00.00 15001000 Locação de mão-de-obra 1017 500,00
12.001.0027.0812.0057.2130 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 1030 100,00
14.001.0004.0122.0004.2009 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1172 3.500,00
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.22.00.00.00 15001000 Outros encargos sobre a dívida por contrato 1184 500,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17001158 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - FUNARTE)
39,71
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15510000 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE))
1.039,54
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 15510000 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE))
96,04
Superávit Financeiro recurso vinculado 17001158 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - FUNARTE)
52,38
Superávit Financeiro recurso vinculado 17591204 (Recursos Vinculados a Fundos - FMPSA)
10.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 27001158 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - FUNARTE)
674,09
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de setembro de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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