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Atualizado em: 10/09/2026 às 16h48
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DECRETO Nº 8034, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8.034, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 192.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0004.0122.0011.2026 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 222 10.000,00
06.001.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 290 3.000,00
06.001.0027.0813.0013.2028 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 330 3.000,00
06.002.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 17510000 Material de consumo 332 20.000,00
08.001.0020.0606.0029.2074 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 577 5.000,00
10.002.0008.0243.0042.2176 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 929 2.000,00
10.003.0008.0243.0042.2112 3.3.90.30.00.00.00 27591004 Material de consumo 1573 60.000,00
10.003.0008.0243.0042.2112 3.3.90.39.00.00.00 27591004 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1574 20.000,00
12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1018 12.000,00
13.001.0013.0392.0059.2159 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1104 7.000,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1111 50.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0027.0813.0013.2028 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 331 3.000,00
10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.04.00.00.00 16691184 Contratação por tempo determinado 892 2.000,00
12.001.0027.0812.0057.2130 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1028 1.000,00
13.001.0013.0391.0059.2133 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1058 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.2140 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1095 3.500,00
13.001.0013.0392.0059.2140 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1097 500,00
13.001.0013.0392.0059.2140 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1100 6.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP)
20.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
75.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 27591004 (Recursos Vinculados a Fundos - FMCA)
80.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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