DECRETO No 7.435, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre crédito especial no montante de R$ 53.510,22 e créditos suplementares no montante de R$ 662.098,01 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.848, de 27 de fevereiro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto crédito especial no montante de R$ 53.510,22 (cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (1201) FR 05001000………….
.R$ 53.510,22
TOTAL ....................................R$ 53.510,22
Art. 2o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 662.098,01 (seiscentos e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e um centavo), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0300 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
03.001.0022066100062.011 - Manutenção Programas Fomento Econômico
3.3.3.60.45 - Subvenções econômicas (86) FR 05001000 ………………….. R$ 120.000,00
ÓRGÃO: 0900 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.1069 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde
3.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (629) FR 05001002…. R$ 100.000,00
09.001.0010.0301.0036.1071 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
3.4.4.90.51 - Obras e instalações (632) FR 05001002……………………..R$ 180.000,00
09.001.0010.0301.0038.2083 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
3.3.3.90.32 – Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita (717) FR 05001002.. R$ 102.098,01
ÓRGÃO: 1000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.0008.0242.0044.2113 - Manutenção Serviços Atendimento Pessoas com Deficiência
3.3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ (872) FR 06691184…………….R$ 85.000,00
10.002.0008.0244.0045.2114 - Manutenção do Plantão Social
3.3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ (945) FR 06691184…………….
R$ 75.000,00
TOTAL ..................................R$ 662.098,01
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão cobertos pelo superavit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) …….................................…R$ 173.510,22
Superávit Financeiro Recurso vinculado (05001002) ASPS ……………....…R$ 382.098,01
Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) que se transfere para o re-
curso (06691184) FMAS/REC.PRÓPRIOS .…..……................................…
R$ 160.000,00
TOTAL .............................................. R$ 715.608,23
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.