Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 28/02/2024 às 10h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5848, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI No 5.848, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 53.510,22 e créditos suplementares no montante de R$ 662.098,01 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 53.510,22 (cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água

3.3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (1201) FR 05001000…………..R$ 53.510,22

TOTAL ....................................R$ 53.510,22

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 662.098,01 (seiscentos e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e um centavo), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

03.001.0022066100062.011 - Manutenção Programas Fomento Econômico

3.3.3.60.45 - Subvenções econômicas (86) FR 05001000 ………………….. R$    120.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0036.1069 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde

3.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (629) FR 05001002…. R$    100.000,00

 

09.001.0010.0301.0036.1071 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde

3.4.4.90.51 - Obras e instalações (632) FR 05001002……………………..R$    180.000,00

 

09.001.0010.0301.0038.2083 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica

3.3.3.90.32 – Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita (717) FR 05001002.. R$   102.098,01

 

 

 

 

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

10.002.0008.0242.0044.2113 - Manutenção Serviços Atendimento Pessoas com Deficiência

3.3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ (872) FR 06691184…………….R$    85.000,00

 

 

10.002.0008.0244.0045.2114 - Manutenção do Plantão Social

3.3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ (945) FR 06691184…………….R$    75.000,00

TOTAL ..................................R$     662.098,01

 

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão cobertos pelo superavit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:

 

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) …….................................…R$     173.510,22

 

Superávit Financeiro Recurso vinculado (05001002) ASPS ……………....…R$    382.098,01

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) que se transfere para o re-

curso (06691184) FMAS/REC.PRÓPRIOS .…..……................................…R$       160.000,00

                                            TOTAL .............................................. R$     715.608,23

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6397, 11 DE AGOSTO DE 2026 Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), e dá outras providências. 11/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6387, 21 DE JULHO DE 2026 Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências. 21/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6384, 14 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 3.554.712,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e doze reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6382, 14 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.929.994,00 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), e dá outras providências. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6362, 08 DE JUNHO DE 2026 Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 6.351, de 26 de maio de 2026, que inclui ação no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual para 2026 no montante de R$ 300.000,00, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências. 08/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5848, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5848, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta