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LEI ORDINÁRIA Nº 5848, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI No 5.848, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 53.510,22 e créditos suplementares no montante de R$ 662.098,01 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 53.510,22 (cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água

3.3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (1201) FR 05001000…………..R$ 53.510,22

TOTAL ....................................R$ 53.510,22

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 662.098,01 (seiscentos e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e um centavo), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

03.001.0022066100062.011 - Manutenção Programas Fomento Econômico

3.3.3.60.45 - Subvenções econômicas (86) FR 05001000 ………………….. R$    120.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0036.1069 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde

3.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (629) FR 05001002…. R$    100.000,00

 

09.001.0010.0301.0036.1071 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde

3.4.4.90.51 - Obras e instalações (632) FR 05001002……………………..R$    180.000,00

 

09.001.0010.0301.0038.2083 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica

3.3.3.90.32 – Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita (717) FR 05001002.. R$   102.098,01

 

 

 

 

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

10.002.0008.0242.0044.2113 - Manutenção Serviços Atendimento Pessoas com Deficiência

3.3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ (872) FR 06691184…………….R$    85.000,00

 

 

10.002.0008.0244.0045.2114 - Manutenção do Plantão Social

3.3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ (945) FR 06691184…………….R$    75.000,00

TOTAL ..................................R$     662.098,01

 

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão cobertos pelo superavit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:

 

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) …….................................…R$     173.510,22

 

Superávit Financeiro Recurso vinculado (05001002) ASPS ……………....…R$    382.098,01

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) que se transfere para o re-

curso (06691184) FMAS/REC.PRÓPRIOS .…..……................................…R$       160.000,00

                                            TOTAL .............................................. R$     715.608,23

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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