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Atualizado em: 14/08/2026 às 16h26
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DECRETO Nº 8023, 14 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8.023, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 271.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.30.00.00.00 17000011 Material de consumo 1564 192.123,63
12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.31.00.00.00 17000011 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1565 3.876,37
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0017.0512.0015.2031 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 253 1.000,00
06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 306 30.000,00
07.001.0012.0122.0022.2041 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 370 1.000,00
12.001.0004.0122.0056.2126 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1004 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.2136 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1075 2.000,00
16.001.0004.0122.0003.2008 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1182 700,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.3.90.91.00.00.00 15001000 Sentenças judiciais 1188 40.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações e pelo excesso de arrecadação totalizando R$ 271.700,00 (duzentos e setenta e um mil e setecentos reais), a seguir especificadas:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0022.0661.0006.2011 3.3.60.45.00.00.00 15001000 Subvenções econômicas 89 30.000,00
04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.35.00.00.00 15001000 Serviços de consultoria 113 20.000,00
05.001.0004.0123.0010.2023 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 177 2.700,00
07.001.0012.0361.0023.1043 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 385 3.000,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.3.90.30.00.00.00 15001001 Material de consumo 515 20.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17000011 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - E.P. COMISSÃO APOIO HEITOR SCHUCH - PROJETO DE ESPORTE - CT. REPASSE 982711/2025)
196.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de agosto de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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