LEI Nº 5.586, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2023, da revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº 5154, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos), passando o subsidio a ser de R$ 6.427,55 (seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2023, da revisão geral anual do subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº 5154, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos) passando a ser de R$ 9.641,31 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.