LEI Nº 5.153 DE 30 DEZEMBRO DE 2020.
“Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Vera Cruz para o quadriênio 2021/2024 e dá outras providências”.
DALVO PEDRO WINK, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e eu, de acordo com o Art. 38 , § 6 º da Lei Orgânica do Município promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O subsídio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, n a forma constitucionalmente prevista, será estabelecido nos termos
desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.745,30 oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos)
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º Aos Secretários Municipais aplicam se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direi to a férias, o acréscimo de um terço no subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens foram pagas aos demais servidores.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala de Sessões, 30 de dezembro de 2020.
DALVO PEDRO WINK
Vice-presidente da Câmara Municipal