LEI Nº 6.393, DE 28 DE JULHO DE 2026.
Cria a Função Temporária de Educador Social, autoriza a contratação, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário de excepcional interesse público, 02 (dois) Educadores Sociais, pelo prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento da função temporária de Educador Social constam do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 3o A remuneração da função temporária de Educador Social será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais e a carga horária será de 40 horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função temporária de Educador Social, bem como o arredondamento dos centavos para a unidade real seguinte, na mesma data e índice de correção dos demais servidores.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de julho de 2026.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades socioeducativas, de acolhimento, acompanhamento, orientação, cuidado e proteção social junto às pessoas com deficiência atendidas pelo Centro-Dia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, promovendo o fortalecimento da autonomia, da independência, da inclusão social, da convivência familiar e comunitária, da cidadania e da qualidade de vida dos usuários, atuando de forma integrada à equipe multiprofissional, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades socioeducativas individuais e coletivas voltadas às pessoas com deficiência atendidas pelo Centro-Dia, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a convivência e o exercício da cidadania. Executar atividades de acolhida, acompanhamento, orientação, cuidado e proteção social aos usuários, contribuindo para um ambiente de respeito, segurança, desenvolvimento humano e convivência. Planejar, organizar e executar oficinas, atividades recreativas, culturais, esportivas, educativas, lúdicas, artísticas, de convivência e de estimulação funcional, adequando-as às necessidades, potencialidades e especificidades dos usuários. Estimular e apoiar o desenvolvimento da autonomia, da independência funcional e das habilidades para a vida diária e para a convivência social, respeitando as limitações, potencialidades e o projeto de vida de cada usuário. Auxiliar os usuários nas atividades de vida diária, prestando apoio na higiene pessoal, banho, troca de fraldas, vestuário, locomoção, mobilidade, posicionamento, alimentação, hidratação e demais cuidados necessários à promoção do bem-estar, da dignidade e da autonomia. Auxiliar na alimentação dos usuários, observando as orientações da equipe técnica e as restrições alimentares eventualmente existentes, garantindo alimentação segura e adequada. Auxiliar os usuários na utilização de medicamentos prescritos, observadas as orientações da equipe técnica e os protocolos institucionais, efetuando os registros necessários e comunicando imediatamente qualquer intercorrência. Acompanhar os usuários durante a realização de atividades internas e externas, zelando por sua integridade física, emocional e social. Acompanhar os usuários durante o transporte entre suas residências e o Centro-Dia, bem como em consultas, exames, atividades externas, passeios, eventos e demais deslocamentos autorizados pela coordenação, garantindo segurança, acolhimento e bem-estar durante todo o percurso. Dirigir veículo oficial do Município, quando expressamente autorizado, necessário ao desempenho das atribuições da função e desde que possua Carteira Nacional de Habilitação compatível e válida, observando a legislação de trânsito, zelando pela segurança dos usuários transportados, pela conservação do veículo e comunicando à chefia imediata quaisquer irregularidades. Auxiliar na organização das rotinas institucionais, incentivando hábitos de higiene, organização, convivência, respeito, cooperação, autonomia e participação dos usuários nas atividades desenvolvidas. Participar da elaboração, execução e avaliação das ações socioeducativas, registrando frequência, evolução dos usuários e demais informações necessárias ao acompanhamento das atividades. Atuar em articulação com a equipe multiprofissional, contribuindo para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA) ou de outros instrumentos de planejamento e acompanhamento adotados pelo serviço. Participar de reuniões de equipe, estudos de caso, capacitações, treinamentos e demais atividades de formação promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Zelar pela organização, conservação, limpeza e adequada utilização dos materiais, equipamentos, veículos e espaços utilizados nas atividades, comunicando à coordenação quaisquer irregularidades constatadas. Observar e cumprir as normas técnicas, administrativas, de segurança, ética profissional, sigilo das informações e demais normas aplicáveis ao funcionamento do serviço. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata, observadas as necessidades do serviço e a legislação vigente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços extraordinários; sujeito a trabalho externo e desabrigado, podendo ter que deslocar-se dentro dos limites da circunscrição do Município, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Processo Seletivo Simplificado;
b) Requisitos:
1) Instrução: nível médio
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: disponibilidade para participação em capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6392, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6390, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Atendente de Consultório Dentário em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6379, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6372, 24 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 2 (dois) Técnicos de Enfermagem em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 24/06/2026 |
| DECRETO Nº 8010, 27 DE JULHO DE 2026 | Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. | 27/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5835, 16 DE JANEIRO DE 2024 | Autoriza reajuste da remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico; e dá outras providências. | 16/01/2024 |