LEI Nº 6.394, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio
Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação do profissional especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato disposto nesta Lei estabelecerá os direitos e obrigações previstos no artigo 198 e respectivos incisos da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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