Atualizada em 19.10.2022
LEI Nº 931, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
HAROLDO GENEHR, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos incisos III e VI, do artigo 47, combinado com o artigo 69 e artigo 27, incisos V e X, da Lei Orgânica, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional;
Grupo, a reunião de categorias funcionais de natureza e atividade assemelhada.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DOS GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Advogado312
Agente Administrativo136
Agente Educacional16
Agente Patrimonial16
Assessor Contábil19
Assessor Administrativo19
Assessor técnico112
Assistente Administrativo38
Auditor Fiscal112
Auxiliar de Administração265
Fiscal de Obras e Posturas38
Fiscal de Tributos38
Inspetor Tributário (Extinto pela lei N° 4837/2019)--
Oficial Administrativo47
Técnico em contabilidade310
Tesoureiro29
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Agente Comunitário de Saúde464-A
Agente de Combate às Endemias24-A
Assistente Social312
Atendente (Extinto pela lei N° 4.284/2015)--
Atendente de Consultório Dentário53
Atendente de Farmácia35
Auxiliar de cozinha12
Auxiliar de Educação1202
Auxiliar de enfermagem25
Auxiliar de limpeza42
Auxiliar de Tratamento de Água e Esgoto55
Cirurgião Dentista511
Cirurgião Dentista - 40 h512
Coordenador de Creche (Extinto pela lei N° 1012/92)--
Cozinheiro (Extinto pela lei N° 5.088/2020)--
Enfermeiro2112
Farmacêutico112
Fiscal Sanitário17
Fonoaudiólogo112
Médico (Clínico Geral)611
Médico 40h912
Médico Ginecologista-Obstetra211
Médico Pediatra211
Médico Pediatra Plantonista012
Médico Plantonista212
Médico Psiquiatra510
Monitor de Creche392
Monitor Social32
Nutricionista312
Padeiro13
Psicólogo812
Químico16
Sanitarista (Extinto pela lei N° 4.493/2017)--
Servente de Merendeira52
Técnico de Enfermagem287-A
Técnico em Operação de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto46
Terapeuta Ocupacional (Extinto pela lei N° 4.959/2020)--
Visitador do PIM92
III – GRUPO DE OBRAS
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Calceteiro25
Carpinteiro14
Jardineiro13
Marceneiro13
Mestre de Obras26
Operário72
Operário Especializado272
Pedreiro55
Pintor23
Técnico em Trânsito16
Zelador43
IV- GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Ajustador13
Auxiliar de Oficina12
Auxiliar da Unidade de Trânsito14
Chapeador12
Eletricista23
Instalador Hidroelétrico34
Leiturista (Extinto pela lei N° 4.284/2015)--
Mecânico45
Motorista324
Operador de Estação de Tratamento43
Operador de Máquinas35
Operador de Máquinas em Geral115
Operador de Máquinas Pesadas25
Serralheiro12
Soldador12
Técnico de Hidroeletricidade24
Vulcanizador (Extinto pela lei N° 4.284/2015)--
V – GRUPO DE FOMENTO ECONÔMICO
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Engenheiro Agrônomo112
Inseminador (Extinto pela lei N° 3.843/2013)--
Médico Veterinário211
Técnico Rural210
VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Arquiteto112
Atendente Geral12
Auxiliar de Serviços Gerais642
Bibliotecário16
Contínuo12
Datilógrafo14
Desenhista16
Engenheiro Civil112
Técnico em Segurança do Trabalho16
Telefonista16
Topógrafo (Extinto pela lei N° 4.877/2019)--
Turismólogo16
Vigia102
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Art. 4º Especificações de categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
Denominação da categoria funcional;
Padrão de vencimento;
Descrição sintética e analítica das atribuições;
Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
Requisitos para o provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei, são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos, far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Município.
Art. 8º O servidor que por força de concurso público, for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º A Administração Municipal, promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que, verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12 Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última, a final de carreira.
Art. 13 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe “A” e a ela retorna quando vago.
Art. 14 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 15 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
Quatro anos para a classe “B”;
Cinco anos para a classe “C”;
Seis anos para a classe “D”;
Sete anos para a classe “E”;
Art. 16 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como, pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
Somar duas penalidades de advertência;
Sofrer multa de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
Completar três faltas injustificadas ao serviço;
Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 17 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
As licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
As licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III. As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19 É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Município:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
07Secretário Municipal (Subsídios fixados em lei específica pela Câmara de Vereadores p/agentes políticos)1.5
01Assessor Jurídico1.5
01Oficial de Gabinete1.4
01Supervisor de Ação Social1.4
01Assessor de Equipe de Central de Regulação em Saúde1.4
09Dirigente de Equipe1.3
28Dirigente de Núcleo2.2
01Coordenador da Central de Regulação em Saúde 2.2
01Dirigente de Núcleo3.2
01Dirigente de Departamento2.2
47Chefe de Unidade2.1
07Chefe de Unidade3.1
01Motorista Executivo3.1
01Regente1.3
01Maestro1.2
01Coordenador da Unidade de Trânsito1.2
Art. 20 O código de identificação, estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);
O segundo elemento, indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
§ 1º A preferência de que trata o inciso I, letra “b”, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
Com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
Com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou,
Que aceito o exercício do cargo.
§ 2º Ainda na hipótese do inciso I, letra “b”, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
Art. 21 O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à sua disposição, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 22 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 23 A carga horária para os cargos em comissão ou função gratificada será de vinte ou quarenta horas semanais, conforme lei de criação dos cargos. (Nova redação dada pela Lei n.º 4.493, de 23.05.2017)
Art. 24 Os secretários municipais, oficial de gabinete e assessor jurídico estão dispensados do cumprimento do ponto.
Art. 25 A tabela de vencimentos para o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, fica constituída dos seguintes padrões e valores:
PADRÃOABCDE
11.040,001.124,001.205,001.276,001.366,00
21.362,001.418,001.467,001.564,001.630,00
31.690,001.759,001.856,001.935,001.996,00
42.064,002.336,002.384,002.444,002.465,00
4-A2.424,002.486,002.516,002.571,002.632,00
52.500,002.562,002.592,002.647,002.708,00
62.854,002.951,003.046,003.082,003.172,00
73.237,003.324,003.404,003.483,003.555,00
7-A3.325,003.412,003.492,003.571,003.643,00
83.648,003.724,003.804,003.873,003.968,00
94.426,004.518,004.574,004.665,004.750,00
105.200,005.280,005.360,005.439,005.523,00
115.834,006.081,006.154,006.240,006.593,00
126.416,006.779,006.870,006.940,007.028,00
(Valores atualizados pelo Decreto n.º 7.078/2022)
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTOS DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26 A tabela de vencimentos para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, fica constituída dos seguintes níveis e valores:
CARGOS EM COMISSÃOFUNÇÕES GRATIFICADAS11.671,00843,0023.259,001.947,0035.776,002.897,0048.551,004.283,00
511.020,005.518,00
(Valores atualizados pelo Decreto n.º 7.078/2022)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 Todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas, existentes na administração centralizada do Executivo Municipal, anteriores à vigência desta lei, ficam extintos à medida que se tornarem vagos.
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto neste artigo, os cargos do Magistério Municipal, que terão quadro específico.
Art. 28 Os servidores concursados do Município, ocupantes de cargos ou empregos públicos, que tiverem tempo de serviço prestado ao Município, anterior ao ingresso por concurso público, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta lei, observadas as seguintes normas: (Nova redação introduzida pela Lei nº 2072 de 20/02/2001).
Correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no anexo II, desta Lei;
II. Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município, até o ingresso por concurso público, conforme segue: (Nova redação introduzida pela Lei nº 2072 de 20/02/2001)
na classe A, os que tem até quatro anos;
na classe B, os que tem mais de quatro até nove anos;
na classe C, os que tem mais de nove até quinze anos;
na classe D, os que tem mais de quinze até vinte e dois anos;
na classe E, os que tem mais de vinte e dois anos.
Parágrafo Único. Ao completar trinta anos de serviço prestado ao Município, ao servidor será concedido um avanço de 3% (três por cento), incidente sobre a classe “E”.
Art. 29 No reajuste das tabelas de vencimentos de que tratam os artigos 25 e 26, desta Lei, fica autorizado o arredondamento dos valores para a unidade de cruzeiro superior.
Art. 30 Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento de cargos ou empregos em extinção, conforme o artigo 27, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou, se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 31 Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei, passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.
Art. 32 As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas, assim como, a sua lotação, serão estabelecidos através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 33 As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 34 Esta Lei, entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1991.
HAROLDO GENEHR
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria da Administração, 20 de agosto de 1991.
ÁLVARO ALVINO WERNER
Secretário da Administraçã
ANEXO I – Fl. 1
(Lei n.º 1721/98, os Secretários se equiparam a agente político e tem seus subsídios fixados pela Câmara de Vereadores, por força da Emenda Constitucional n.º 19)
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL
GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal;
Descrição Analítica: zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar, periodicamente, relatório das atividades de seu órgão; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; propor ao órgão competente da Secretaria Municipal de Administração a admissão e/ou dispensa de pessoal, indicar ao Prefeito, funcionários para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens imóveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos funcionários de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado, visar atestados e certidões a qualquer título, fornecido pelo órgão sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhes forem conferidas em lei e regulamentos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: à disposição do Prefeito Municipal;
Especial: contato com o público; o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.
ANEXO I – Fl. 2
(alterado pela Lei n.º 2949/07)
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE GABINETE
GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO: CC 4 ou FG 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: assistir ao Prefeito em suas atividades relacionadas com autoridades e atendimento do público em geral;
b) Descrição Analítica: atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito, encaminhando-as a ele e orientado-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências; atender ou encaminhar aos órgãos competentes de acordo com o assunto que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; organizar audiências do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final; organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos órgãos municipais o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; fazer registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que devam propiciar ou que tenham o interesse do Prefeito, coordenando as providências com elas relacionadas; programar solenidades, coordenar as expedições dos convites e anotar as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento do programa; dirigir o cerimonial do Prefeito; providenciar o encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagem do Prefeito ao órgão competente da Prefeitura, bem como, a devida prestação de contas dessas despesas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito;
b) Especial: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.
ANEXO I – Fl. 3
(alterado pela Lei n.º 1879/99 e Lei nº 3262/09)
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO: CC 5 ou FG 5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos administrativos da Prefeitura Municipal;
b) Descrição Analítica: representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de Lei e Decretos; proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que versam sobre assuntos jurídicos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito.
b) Especial: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal
ANEXO I – Fl. 4
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRIGENTE DE EQUIPE
GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: 3
CÓDIGO: CC 3 ou FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da equipe que dirige; acompanhar os trabalhos da mesma, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas;
b) Descrição Analítica: dirigir e controlar os trabalhos que são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão, propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe, fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário, durante o expediente; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir, mensalmente, os funcionários subordinados para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que são afetas, ouvindo, também sugestões; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando-os se for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido, do pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior à realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal, 40 h/sem.
b) Especial: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal
ANEXO I – Fl. 5
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRIGENTE DE NÚCLEO
GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: 2
CÓDIGO: CC 2 ou FG 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas.
b) Descrição Analítica: dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de serviços e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal subordinado no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário durante o expediente; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir, mensalmente, os funcionários para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo, também, suas sugestões; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior à realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal, 40 h/sem..
b) Especial: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal
ANEXO I – Fl. 6
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE UNIDADE
GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: 1
CÓDIGO: CC 1 ou FG 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: chefiar as atividades de uma turma de serviços, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.
b) Descrição Analítica: analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; distribuir os trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; organizar a escala de férias do pessoal de sua Turma; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução, afim de que os interessados possam saber a respeito; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre o andamento dos trabalhos; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; avaliar a produção tanto no aspecto qualificativo quanto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, se for o caso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal, 40 h/sem.
b) Especial: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal
ANEXO I – Fl. 7
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA EXECUTIVO
GRUPO: QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO: FG 1
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer as funções de motorista de veículo de representação do município;
b) Descrição Analítica: zelar pela conservação do veículo de representação que lhe for confiado, mantendo-o limpo e em perfeito funcionamento pronto para o uso; apresentar ao superior, relatório de qualquer falha ou defeito constatado no veículo; proceder ao controle de quilometragens, manutenção e revisões periódicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir viagens aos sábados, domingos feriados e em dias úteis, fora do horário normal de trabalho.
RECRUTAMENTO: indicação do Prefeito Municipal, dentre os motoristas do Quadro da Prefeitura Municipal.
ANEXO I – Fl. 8
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar as atividades administrativas, procedendo ao planejamento e a execução dos planos e projetos no âmbito da administração municipal;
b) Descrição Analítica: proceder estudos específicos, analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração pública relativos a planos e projetos de organização dos serviços administrativos, com a finalidade de obter a maior eficiência dos mesmos; supervisionar as atividades administrativas que envolvam a aplicação de técnica de pessoal, material, financeira e outras na órbita administrativa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens; participação em cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: concurso público;
Requisitos:
Instrução formal: Curso superior de Direito ou Ciências Contábeis;
Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 9
(Alterado pela Lei nº 1082/93)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 10
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa;
Descrição Analítica: supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: contato com o público.
RECRUTAMENTO:
Forma: concurso público;
Requisitos:
Instrução formal: 2º Grau completo com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade;
Idade: 18 anos completos a 50 anos incompletos;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 10
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR CONTÁBIL
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 9
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área contábil; preparar, codificar e testar programas de computador;
b) Descrição Analítica: prestar assessoramento em trabalhos que visem à implementação de leis, regulamentos e normas referentes à contabilidade pública; elaborar pareceres e informações; estudar e propor rotinas para o desenvolvimento de trabalhos; preparar manuais de serviços; elaborar programas de computação para permitir o tratamento automático de dados; coligir dados sobre receita e despesas, bem como, elaborar a previsão orçamentária e pedidos de suplementação de verbas; colaborar com o Técnico em Contabilidade nos estudos para adoção de medidas relativas à Contabilidade Pública; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens; participação em cursos especializados; contato com o público.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público;
Requisitos:
Instrução Formal: 2º Grau Completo;
Idade: 18 anos a 45 anos incompletos;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 11
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 9
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento na elaboração dos atos e assuntos administrativos a dirigentes de órgãos municipais ou a altos funcionários da administração pública;
b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens; participação em cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público;
Requisitos:
1) Instrução Formal: 2º Grau Completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 12
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR TRIBUTÁRIO (Extinto)
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 9
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: orientar e executar a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como, no que diz respeito à fiscalização especializada;
b) Descrição Analítica: estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimentos ou casas de diversão sujeitas ao controle e vistoria do poder fiscal e de política administrativa.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 13
(Alterado pela Lei n.º 4.425/2017)
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 9
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; efetuar transferências bancárias; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber importâncias nos bancos; movimentar depósitos; informar e dar pereceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do pessoal; fornecer suprimento para pagamentos externos; conferir mapas ou boletins de caixa; efetuar conciliações bancárias; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: contato com o público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo;
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 14
(Nova redação introduzida pela Lei nº 1599, de 21/10/97)
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 8
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis municipais, bem como, no que diz respeito à fiscalização especializada;
Descrição Analítica: lavrar autos de infração por contravenção às Posturas Municipais; exercer a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito, estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira, conferindo suas licenças; exercer a fiscalização sobre o comércio localizado, profissionais liberais e prestadores de serviço, conforme dispõem as posturas municipais; apreender, por infração de leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; verificar a colocação de andaimes, tapumes e coretos, bem como, a descarga e depósito do material de construção na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos suscetíveis de fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; exercer a repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, instalações e embargos; comunicar o início e o término das construções e demolições de prédios; registrar o início, o encerramento definitivo e as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior verificação, por parte do órgão fazendário; efetuar, no setor em que é responsável, notificações, intimações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgãos da Prefeitura; comunicar-se com o chefe imediato e com os respectivos órgãos municipais, avisando-os sobre fugas d’água , obstruções do esgoto, defeitos na rede de iluminação pública, calçamentos de passeio da via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza pública, lixos em locais indevidos, animais mortos; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; fiscalizar linhas de transporte coletivo, visando terminais e pontos de itinerários; fiscalizar os preços das passagens, horário, higiene, regularidade e número de veículos em tráfego, bem como, o tratamento dispensado aos usuários; proceder à vistoria dos veículos coletivos no que diz respeito à sua estética e segurança; fiscalizar o serviço de táxi, quanto à regularidade da concessão, vistoria dos veículos, estado de conservação; cumprimento da tabela de tarifas e, apurar denúncias de usuários; verificar infrações diversas, etc.; acompanhar o andamento das construções, determinando o embargo das obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura, ou em desacordo com as plantas aprovadas, observando também se o alinhamento referente à obra cumpre as exigências, conforme determinações legais, comunicando à autoridade competente as irregularidades constatadas e sugerir medidas que julgar adequadas; intimar os proprietários a construir muros e calçadas; informar requerimentos de localização de comércio; colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; informar requerimentos de baixas de casas comerciais; fiscalizar o funcionamento de casas de espetáculos e a realização de jogos e diversões públicas; fiscalizar e apurar denúncias de agressão ao meio ambiente notificando os órgãos específicos; fiscalizar os cemitérios e as capelas mortuárias; fiscalizar a criação de animais no perímetro urbano e efetuar apreensão de animais soltos em via pública; exercer a fiscalização do que for estabelecido nas Posturas Municipais e legislação específica; lavrar os autos de infração das irregularidades apuradas, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a necessidade de trabalho à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 15
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 8
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar as atividades de coleta e montagem de dados nos assuntos administrativos;
b) Descrição Analítica: pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; instruir os processos que envolvam a interpretação e a aplicação da legislação pertinente à administração pública; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, participação em cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 16
(Alterado pelas Leis n°1.527/97 e 1.701/98)
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 7
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços complexos de escritório, que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
b) Descrição Analítica: examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam a interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões, comissão de inquérito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
b) Especial: viagens, frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 17
(Alterado pelas Leis nº 1.069/93, 1.269/94)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento;
b) Descrição Analítica: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência dos servidores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
b) Especial: viagens, frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 18
(Nova Redação introduzida pela Lei nº 987 de 31/03/92, Lei nº 1010 de 23/06/92, Lei nº 1267 de 28/12/94, Lei n.º 1460/96, Lei n.º 2504/04 e Lei n.º 2609/05)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO (CLÍNICO GERAL)
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 11
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal;
b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios, fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas sujeito a plantões, com escala prévia, de dia ou à noite, em dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação eventual de serviços em postos de saúde no interior do município e sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento saúde municipal; atendimento ao público; frequência a cursos especializados; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos
b) Requisitos:
1) Instrução formal: curso de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico e conhecimento em informática; Registro no Conselho Regional de Medicina.
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à saúde.
ANEXO I – Fl.19
(Nova redação introduzida pelas Leis n° 1.010/92, 1.434/96, 1.924/99, 3.547/11)
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 11
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia bucofacial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino e no Sistema Municipal de Saúde, Postos de Saúde; Desenvolver seu trabalho Na Unidade de Saúde Familiar, atender todos os membros da família, independente de sexo e idade. Manter postura profissional e comprometimento com as pessoas atendidas, se inteirando sobre aspectos da vida particular, familiar e social destes, que possam ser úteis na promoção de cuidados com a saúde dos mesmos. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxifacial; executar trabalhos de cirurgia bucal, facial e proceder odontologia profilática.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia bucofacial e proceder odontologia profilática em estabelecimento; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia bucofacial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos de ensino do Município; no Sistema Municipal de Saúde e Postos de Saúde: fazer diagnóstico dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Na Unidade de Estratégia de Saúde Familiar, atender todos os membros da família, independente de sexo e idade. Manter postura profissional e comprometimento com as pessoas atendidas, se inteirando sobre aspectos da vida particular, familiar e social destes, que possam ser úteis na promoção de cuidados com a saúde dos mesmos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens, frequência a cursos especializados, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; deslocamento para a prestação de serviços em postos de saúde no interior do município; sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento saúde municipal; e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público;
Requisitos:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista;
Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 20
(Alterado pelo Lei nº 2.611/05)
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, podendo ter que deslocar-se ao interior do Município para atendimento nos Postos de Saúde;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens, frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b)Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: em serviços encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.
ANEXO I – Fl. 21
(Alterado pela Lei nº 2.611/05 e 3.226/09)
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos de Assistência Social;
b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição na área de assistência e saúde do Município; elaborar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, podendo ter que deslocar-se ao interior do Município para atendimento nos Postos de Saúde e Escolas Municipais;
b) Especial: viagens, frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b)Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO:
ANEXO I – Fl. 22
(Alterado pela Lei 2.611/05)
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; desempenhar atividades no tratamento e controle de qualidade de água e esgoto;
b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter, sob custódia, drogas tóxicas e narcóticas; efetuar análises clínicas; ser responsável por laboratórios em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológico, microbiológico, fitoquímicos e sanitários, realizar pesquisas químicas e biológicas relacionadas com o tratamento de água e esgotos; elaborar laudos e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens, frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1)Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutica;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 23
(Nova redação introduzida pelas Leis nº 987/92, 1.924/99, 2.611/05, 2.922/07, 3.276/09, 3.601/2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial do Município.
b)Descrição Analítica: prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes e fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliar de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.
Quando designado para atuar na Estratégia de Saúde da Família deverá ainda:
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais; sujeito a jornada especial de trabalho em regime de plantão/escalas.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; prestar atendimento ao público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em postos de saúde no interior do município e sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento à saúde municipal, domiciliares, espaços públicos como escolas, associações, atendimento ao público; disponibilidade de viagens e freqüência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, com Registro no COREN e conhecimento em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
4) CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Saúde e/ou Assistência Social.
ANEXO I – Fl. 24
(Alterado pela Lei nº 1.069/93, 1.227/94 e 1.448/96)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes;
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta e transfusões sanguíneas, efetuando os devidos registros; auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação, ambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados “post-morten”; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias; retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividade de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, bem como, uso de uniforme fornecido pelo Município; viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 25
(Extinto pela Lei nº 1.012/92)
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CRECHE
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 6
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: administrar a creche sob sua coordenação; coordenar as atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder o controle do livro de registro de entrada e saída dos funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões com os pais; proceder à matrícula das crianças e controlar o pagamento das mensalidades; coordenar e orientar as atividades recreativas e alimentação das crianças; responsabilizar-se pelo encaminhamento médico e odontológico das crianças e ministrar medicamentos conforme orientação médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação do Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião Dentista; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados e feriados; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 26
(Alterado pelas Leis nº 1.273/94, 1.414/96, 1.539/97, 1.607/97, 1.831/99 e 2.002/00)
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as, quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 27
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE (Extinto)
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 1
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: proceder à higienização dos materiais e ambientes de trabalho ambulatorial, odontológico, assistência social e unidades sanitárias;
b) Descrição Analítica: executar atividades de apoio, como: lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e maca; arrumar e trocar roupas de cama; auxiliar na distribuição de alimentos e dietas; executar serviços de limpeza e conservação em ambulatórios, unidades sanitárias, gabinetes médicos e dentários; proceder à entrega de materiais para exames de laboratórios; participar na preparação, identificação e transporte do cadáver; receber e transmitir recados; atender ao telefone, campainha e sinais luminosos; manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 28
(Alterado através das Leis nº 1.010/92, 1.072/93 e 1.195/94)
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha;
b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar refeições de acordo com cardápios encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos de auxiliares; supervisionar os trabalhos de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como, uso de uniforme; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 3ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 29
(Alterado através da Lei nº 1.106/93)
CATEGORIA FUNCIONAL: PADEIRO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer pães, cucas, bolachas, leite e sucos;
b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pela conservação dos produtos utilizados; indicar os ingredientes e quantidade para a preparação dos alimentos; orientar o preparo dos recheios; preparar as massas; fazer os pães, cucas e bolachas controlando o tempo de forno; responsabilizar-se pelo preparo das massas para obter um melhor rendimento e conservação do produto; fazer sucos e leite com produtos de soja; limpar máquinas; fiscalizar a limpeza e higiene dos instrumentos e local de trabalho; cuidar da manutenção das máquinas; quando houver problemas de manutenção mais complexos, informar a pessoa competente para fazer o reparo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a viagens, cursos a especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 30
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COZINHA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares, proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho;
b) Descrição Analítica: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle de estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer serviços de limpeza em geral; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 31
(Nova redação dada pela Lei nº 1.125/93)
CATEGORIA FUNCIONAL: SANITARISTA (Extinto)
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 6
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade;
b) Descrição Analítica: fazer visitas difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; realizar pesquisa de campo para estimar e estimular a frequência aos serviços de saúde; atuar em campanha de prevenção contra doenças, aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária; identificar os principais sintomas das doenças transmissíveis, levando-os ao conhecimento das autoridades competentes; esclarecer os clientes sobre diagnósticos, prescrição médica, pedido para exames de laboratório e retorno, quando necessário; colaborar na coleta de dados estatísticos e outros requeridos nos programas de saúde; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 32
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer funções de zeladoria e conservação dos próprios prédios municipais;
b) Descrição Analítica: zelar e cuidar da conservação de próprios; percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir incêndios, explorações, depredações ou invasões; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e providenciar nos serviços de manutenção em geral; ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição esportiva e outros, zelar pela limpeza e conservação de recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza e conservação dos locais de sua responsabilidade; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 33
CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE DE OBRAS
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 6
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral;
b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefas na construção de obras e edifícios públicos; fazer locação e medições de obras; interpretar plantas de construção em geral; controlar a dosagem de argamassa e concreto; verificar as formas e armaduras para concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto ao andamento do serviço; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de material; verificar o cumprimento de especificações contratuais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 7ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 34
(Alterado pela Lei n° 3.547/11)
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;
b) Descrição Analítica: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; fazer e reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins e dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Prova escrita e prática
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do Ensino Fundamental, carteira de habilitação categoria “B”
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 35
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 4
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados;
b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados, fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir fôrmas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; envernizar e lustrar móveis; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 36
CATEGORIA FUNCIONAL: MARCENEIRO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: confeccionar e restaurar móveis de madeira ou assemelhados;
b) Descrição Analítica: confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, de acordo com instruções, desenhos ou croquis; fazer trabalhos em madeira; modelagem e entalhamento; fazer revestimentos de madeira de lei ou folheados, fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; fazer desenhos e esboços dos objetos a serem construídos; zelar pela limpeza e conservação no setor de trabalho; responsabilizar-se pelo equipamento utilizado, tais como: balcões, escrivaninhas, mesas, caixilhos, divisórias e fichários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 37
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde à mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 3ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 38
(Alterado pela Lei nº 1.171/93, 3.547/11)
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais e outros que exijam alguma especialização;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpar peças, bem como as dependências das oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em sanitários públicos e em próprios municipais; operar nos caminhões de coleta de lixo em geral; cuidar/limpar de recipientes de lixo, terrenos baldios; manusear e selecionar componentes de resíduos diversos sólidos e outros para reciclagem; efetuar serviços de revolver leivas; realizar o recolhimento de animais soltos na via pública; remover animais mortos na via pública e outros locais; zelar pela conservação do material de trabalho; proceder abertura de valas; assentar canalizações de água e esgoto pluvial e cloacal; colocar e tirar postes; transportar instrumentos e auxiliar em trabalhos de topografia; transportar e levar materiais diversos, entre eles de construção, bem como, de instalação de água e esgoto; preparar argamassa; fazer mudanças; auxiliar em trabalhos de calçamento e pavimentação; peneirar areia e cascalho; armar andaimes; auxiliar nos trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de instalações elétricas, etc.; armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; transportar combustível e abastecer veículos e máquinas na sede e no interior; auxiliar na operação e conservação de motores, máquinas e filtros; consertar canalizações; bater soco; assentar grades de cimento; rebater juntas; cortar pedras; limpar e consertar utensílios e máquinas em uso; executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica; auxiliar nos consertos, montagens e desmontagens de hidrômetros, assim como, fazer a limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavar chapas ou barras de ferro; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; reparar telhados; construir caixas e poços de esgotos pluvial e cloacal; proceder escavações e reenchimento de valetas; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, roçadas, plantio e transplante de mudas de folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros; aplicar fungicidas e inseticidas; ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se pela poda de árvores nas praças e passeios públicos; vulcanizar pneus e câmaras de ar; executar a montagem e desmontagem de pneus de veículos automotores e máquinas em geral; revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; trocar válvulas de câmaras de ar; executar trabalhos de reparos e recauchutagem de pneumáticos; auxiliar na vistoria de peças mecânicas, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; executar tarefas afins e dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sujeito a jornada especial, trabalho em regime de plantão e/ou sobreaviso.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do Ensino Fundamental e carteira de habilitação categoria “B”
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
ANEXO I – Fl. 39
(Alterado pela Lei nº 1171/93, 1197/94, 4.284/2015)
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; efetuar serviços de capina; auxiliar em serviços de jardinagem; varrer, escovar, lavar, remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à lavagem de máquinas, veículos de qualquer natureza, limpar peças e oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em sanitários públicos e em próprios municipais; cuidar de sanitários; operar nos caminhões de coleta de lixo a domicílio, cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios; manusear e selecionar componentes de resíduos sólidos para reciclagem; auxiliar no trabalho do revolvedor de leivas; recolhimento de animais soltos na via pública; remoção de animais mortos na via pública; zelar pela conservação do material de trabalho; proceder abertura de valas; auxiliar e assentar canalizações de água e esgoto; colocar e tirar postes; transportar instrumentos de topografia; transportar e levar material de construção, bem como, de instalações de água e esgoto; preparar argamassa; fazer mudanças; auxiliar em trabalhos de calçamento e pavimentação; peneirar areia e cascalho; armar andaimes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: alfabetizado;
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 40
CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO (Extinto)
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares.
b)Descrição Analítica: fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução Formal: Ensino Fundamental incompleto;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada as Obras
ANEXO I – Fl. 41
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins;
b) Descrição Analítica: preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e transplante de mudas de folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros; aplicar fungicidas e inseticidas; ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se pela poda de árvores nos passeios públicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 3ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 42
(Alterado pela Lei n° 1268/94)
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos, prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 43
CATEGORIA FUNCIONAL: AJUSTADOR
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: proceder à ajustagem de máquinas e motores;
b) Descrição Analítica: operar com máquinas de retificar cilindros, sede de válvulas, virabrequins, rebarbas de soldas e máquinas de furar; realizar testes finais em máquinas; efetuar a montagem e desmontagem de máquinas e motores; proceder à ajustagem de peças de máquinas, motores e guinchos; fazer o aplainamento da tabulagem de condensadores; fazer aberturas de rasgos de chavetas; proceder à retificação; proceder à retificação de cilindros; em certos casos, efetuar torneamento de peças; zelar pela conservação e manutenção dos instrumentos de trabalho; eventualmente, fabricar ferramentas, tais como: talhadeiras, compassos, martelos, punções e fazer soldas a oxigênio; fazer roscas e tarraxas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 44
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: instalar, manter e reparar equipamentos e redes elétricas domiciliares; executar serviços de eletricidade em veículos automotores; interpretar esquemas elétricos; executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública;
b) Descrição Analítica: instalar e reparar circuitos de alimentação e instalações prediais; instalar aparelhos elétricos; tais como: exaustores, condicionadores de ar, estufas e pequenos motores, etc.; substituir componentes de equipamentos elétricos, tais como: fusíveis, bobinas, contatos, relés, reatores, chaves de bóia, etc.; testar equipamentos quanto à tensão, corrente e resistência; recuperar motores de partida, reguladores de tensão, relés e instrumentos de painel de veículos; zelar pelos equipamentos, ferramentas e locais de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 45
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de soldagem em geral e desenvolver peças de aço a partir de chapas;
b) Descrição Analítica: executar soldas em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, bombas, esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio;manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelhos de solda; executar serviços de solda em ferro fundido, aço e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc.; encher por meio de solda a oxigênio, rotores de bomba, parafusos de registros, etc., confeccionar peças de aço a partir de desenvolvimento de chapas; operar calandras, dobradeiras, guilhotinas, serra e outros aparelhos que sejam necessários ao preparo de peças e tubos de aço; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 40 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 46
CATEGORIA FUNCIONAL: VULCANIZADOR
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 1
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: vulcanizar pneus e câmaras de ar; executar montagem e desmontagem de pneus de veículos automotores;
b) Descrição Analítica: revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; reparar pneumáticos; trocar válvulas de câmaras de ar; proceder à montagem e desmontagem de pneus; executar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 47
(Alterado pelas Leis nº 1162/93, 1194/94, 1948/99 , 2175/01, 3547/2011, 3834/2013)
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 4
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos, automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência entre eles troca de pneus;; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do carregamento, transporte, descarga e entrega de correspondência e/ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicadas; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transceptor; responsabilizar-se pelo uso de equipamentos obrigatórios conforme determina legislação vigente e verificar as condições de trafegabilidade do veículo sendo de sua inteira responsabilidade a comunicação formal de qualquer irregularidade à chefia imediata; responsabilizar-se por multas de trânsito, danos materiais e prejuízos causados ao erário público ou a terceiros, como conserto de veículos e/ou pagamento de franquia relativo ao veículo do Município e de terceiros, executar tarefas afins.
Quando designados para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, deverão ainda:
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde. Outras determinadas pela Central de Regulação de Urgências e Emergências Estadual.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sujeito a jornada especial, trabalho em regime de plantão e/ou sobreaviso.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a viagens, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo, carteira de habilitação categoria “D”
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 48
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas, lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias à pilha pulmão do conjunto britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 49
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE HIDROELETRICIDADE
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 4
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: remanejar e conduzir redes de água e esgoto; executar tarefas relativas ao planejamento, orientação, avaliação e controle de instalações elétricas e iluminação pública em geral;
b) Descrição Analítica: dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o trabalho de redes de água e esgoto e de instalações elétricas e iluminação pública em geral; coordenar as prioridades no atendimento de reclamações quanto a defeitos na rede de água e esgoto e de instalações elétricas e iluminação pública; zelar pela conservação de redes; fazer croquis do trabalho a realizar; apresentar sugestões visando a melhoria das redes; restaurar redes hidroelétricas; executar levantamentos de dados e auxiliar no desenvolvimento de projetos e reformas de sistemas de iluminação pública e instalação de baixa e alta tensão; supervisionar a instalação, manutenção e reforma de iluminação pública, redes de alta e baixa tensão e estações de tratamento de água e esgoto; analisar e orientar os testes para aprovação e recebimento de material elétrico e hidráulico em geral; elaborar e interpretar esquemas de hidroeletricidade; supervisionar a instalação e manutenção de motores elétricos; executar montagem hidráulica e mecânica em estações de tratamento e bombeamento de água e esgoto; executar planos de manutenção em equipamento, tais como: motores, bombas, registros, retenções, etc.; interpretar esquemas e plantas; auxiliar na elaboração de listagem de materiais necessários à execução de projetos elétricos e respectivos orçamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 50
CATEGORIA FUNCIONAL: LEITURISTA
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 1
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: proceder à leitura de hidrômetros;
b) Descrição Analítica: fazer leitura de hidrômetros e marcar o consumo de água; comunicar ao órgão competente às irregularidades que encontrar com respeito às instalações hidráulico-sanitárias; proceder à entrega a domicílio de avisos, comunicações e contas diversas; efetuar levantamentos hidráulicos domiciliares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 51
CATEGORIA FUNCIONAL: SERRALHEIRO
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de serralheria em geral;
b) Descrição Analítica: confeccionar e reparar fechaduras, chaves, portões, portas de aço, armações de ferro em geral e gradeamentos, de acordo com desenhos, modelos, croquis ou instruções; proceder reparos em armários de ferro, em fichários e suas respectivas fechaduras ou cadeados; mudar ou renovar chapeamento de fogões, incineradores, caldeiras e forjas; ajustar fechaduras de segredo ou executar reparo nas mesmas; confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, portas de correr e coletores de lixo, distorcer, desempenar, riscar, marcar, limar, serrar, martelar, furar, cravar, rebitar, talhar, dobrar e curvar a frio, soldar e trabalhar em chapas; fazer ornatos e unir por meio de roscas; orientar os auxiliares em serviços de sua competência; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, executar ligeiros reparos visando à conservação do equipamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 52
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OFICINA
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 1
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar na vistoria de peças mecânicas, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros;
b) Descrição Analítica: auxiliar na montagem e desmontagem de máquinas e motores; auxiliar nos serviços de serralheria em geral; executar montagem e desmontagem de pneus de veículos automotores; auxiliar nos serviços de chapeamento em geral; proceder à limpeza e lavagem de veículos automotores; auxiliar nos serviços de soldagem em geral; cuidar da conservação dos instrumentos e limpar os locais de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 53
CATEGORIA FUNCIONAL: CHAPEADOR
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar o serviço de chapeamento de veículos em geral;
b) Descrição Analítica: reformar ou retocar chapeamento de veículos; consertar e fabricar carrocerias de veículos; fazer cortes de chassis e chapas; fazer lixamentos em geral; executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica; fazer pára-lamas, recipientes de lixo, baldes e funis; proceder à ajustagem de portas e capotas, assim como, consertar ou recondicionar fechaduras, máquinas de vidros, porta malas, limpadores de pára-brisa de veículos; cuidar da conservação dos instrumentos e limpar os locais de trabalho; eventualmente, fazer trabalho de amassamento e pintura de veículos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 54
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO RURAL
GRUPO: FOMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: 10
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de agronomia, executando os respectivos trabalhos;
b) Descrição Analítica: executar trabalhos rurais; supervisionar o serviço da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame, identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau; curso de Técnico Rural;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 55
(Nova redação introduzida pela Lei nº 1677 de 24/03/98, Lei nº 1689 de 14/4/98, NR Lei n.º 3487 de 01.12.2010)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
GRUPO: FOMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: 11
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, coordenar a vigilância sanitária; planejar e executar programas de proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootecnia; planejar, executar, orientar e monitorar programa de inseminação artificial:
b) Descrição Analítica: atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado de sanidade dos produtos de origem animal; realizar inspeções de rotina na área de vigilância sanitária, orientar, autuar e determinar a apreensão de produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente e dar, a respectiva destinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município sob o modo de preparo e manejo de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de fomento e desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre adoção de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; pesquisar as necessidades nutricionais dos animais, prescrever a aplicação de vacinas e medicamentos em geral; atestar estado de sanidade veterinária; planejar, coordenar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia da raiva; planejar e propor sistemas de prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento de doenças complexas e a exigibilidade de novos tratamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado, deslocamento em todo município, sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; atendimento ao público; sujeito a viagens ao interior e para fora do Município; participação em cursos e treinamentos funcionais.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de provas, de provas e título e/ou Avaliação Psicológica
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário, conhecimentos em informática, carteira de habilitação categoria “B”
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 56
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
GRUPO: FOMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar as atividades ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para aproveitamento do solo;
b) Descrição Analítica: estudar e executar trabalhos práticos, relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; elaborar métodos de combate a ervas daninhas e pragas de insetos; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, da fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; realizar transplantes de grandes árvores; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado, viagens, freqüência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 57
CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR
GRUPO: FOMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: 4
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar serviços de inseminação artificial a campo;
b) Descrição Analítica: dar assistência ao criador, na área de inseminação artificial; zelar e controlar os materiais utilizados para a inseminação; responsabilizar-se pelo equipamento; bujão de nitrogênio, sêmen e outros necessários para a inseminação; cuidar da limpeza e higiene dos materiais utilizados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau completo;
2) Idade: 18 anos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 58
(Alterado pela Lei n.º 3601/2011)
FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral e de obras públicas;
b)Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a execução de aterros sanitários; executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construção; exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar atividades correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; prestação de atendimento ao público e disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, com Registro no CREA, conhecimento em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada ao Planejamento e/ou Obras
ANEXO I – Fl. 59
(Nova redação introduzida pela Lei nº 1125 de 31/08/93)
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 6
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de levantamentos topográficos e locações de alinhamento;
b) Descrição Analítica: exercer nivelamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamento; preparar e manejar equipamentos topográficos; executar levantamentos planimétricos à trena; fazer croquis dos levantamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 60
CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA (Extinto)
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 6
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral;
Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar e passar croquis para a escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer desenhos de reservatórios, filtros, decantadores e redes de água e esgoto; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros, cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistemas elétricos e telefônicos; proceder à reconstituição de plantas; desenhar plantas de alinhamento, traçados de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como, por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: viagens, frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 40 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 61
(Alterado pelas Leis nº 1069 de 18/02/93; 2535/04)
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos;
Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob regime de plantão, bem como, o uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 62
(Alterado pela Lei nº 2997/07)
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins;
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando e abrindo pastas, classificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefonemas; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º Grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 63
(Nova redação introduzida pela Lei nº 1125 de 31/08/93)
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 6
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;
b) Descrição Analítica: operar mesas e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicação interna, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente recepcionar o público; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 64
CATEGORIA FUNCIONAL: DATILÓGRAFO
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 4
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e revisar trabalhos datilográficos, de acordo com as normas técnicas; reproduzir textos manuscritos, impressos ou ditados;
b) Descrição Analítica: datilografar correspondências, informações, relatórios e outros expedientes, obedecendo às normas técnicas; transcrever dados estatísticos, seguindo instruções recebidas para elaborar quadros, gráficos ou outro material gráfico; preencher formulários e outros documentos atendendo as observações impressas para possibilitar a apresentação dos dados requeridos; datilografar cartas, minutas estênceis, boletins e outros conteúdos, copiando manuscritos ou outros textos para atender às necessidades do órgão; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 65
(Alterado pelas Leis nº 1010/92; 1227/94; 1402/96)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LIMPEZA
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 2
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar a remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes, polir objetos de metal; limpar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar mesas e equipamentos de escritório; proceder à remoção de máquinas, móveis e apropriados; coletar os lixos de depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente, efetuar a circulação interna de expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais vias de acesso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 66
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores acima de 12.000 Kg.
Descrição Analítica: operar máquinas rodoviárias de grande porte, tais como escavadeiras hidráulicas, tratores de esteiras, motoniveladoras, guinchos, gruas, etc.; executar serviços de terraplanagem, nivelamento, taludes, escavações e aterros de complexidade; cuidar da limpeza, conservação e revisão das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, auxiliar na revisão, conserto, montagem e desmontagem da máquina; observar o correto funcionamento da máquina e manter um fichário das revisões e consertos; executar tarefas complexas e pesadas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau incompleto;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 67
(Criado pela Lei nº 1055 de 19/01/93, alterado pela Lei 4.276/2015)
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 8
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal;
b) Descrição Analítica: fazer os lançamentos tributários, fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, associações, fundações, entes públicos e pessoas físicas, sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder à verificação de declarações prestadas pelos contribuintes, para fins de cálculo e lançamento de tributos municipais, para expedição de alvarás de licença, para efetuar revisões de informações cadastrais, de isenções, de imunidades, de baixas cadastrais; verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades, das alterações cadastrais, das alterações de firmas, das alterações de local; atender e orientar os contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do município; lavrar autos pela infração às normas legais, proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço, promover a inscrição em dívida ativa, após apurar a certeza e liquidez do crédito tributário e não tributário; solicitar anualmente a baixa de ofício dos estabelecimentos que encerraram as atividades durante o exercício anterior e não pediram a baixa do alvará de licença; elaborar e apresentar relatório anual das dívidas de pequeno valor que poderão ser extintas por remissão; expedir certidões; realizar o censo do ICMS; inserir e atualizar informações cadastrais dos contribuintes em sistema de informática; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção, de arrecadação e inadimplência; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; apresentar ao superior hierárquico o relatório de atividades fiscais; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, sábados, domingos e feriados; em estabelecimentos, casas de diversão, prestadoras de serviços, sujeitas ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo;
2) Idade: 18 anos completos;
3) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B.
4) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 68
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDROELÉTRICO
GRUPO: GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 4
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: instalar, manter e reparar equipamentos e redes elétricas domiciliares; executar serviços de eletricidade em veículos automotores; interpretar esquemas elétricos; executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública; instalar e reparar circuitos de alimentação e instalações prediais; instalar aparelhos elétricos; tais como: exaustores, condicionadores de ar, estufas e pequenos motores, etc.; substituir componentes de equipamentos elétricos, tais como: fusíveis, bobinas, contatos, relés, reatores, chaves de bóia, etc.; testar equipamentos quanto à tensão, corrente e resistência; recuperar motores de partida, reguladores de tensão, relés e instrumentos de painel de veículos; zelar pelos equipamentos, ferramentas e locais de trabalho.
b) Descrição Analítica: executar serviços de instalação, assentamento, conserto, manobras de redes de águas e esgotos em geral, manutenção preventiva de canalizações de ferro fundido, galvanizado, plástico, PVC, cimento amianto, cerâmico, concreto e outros para redes de água e esgotos em geral; executar ligações em ramais de água e esgoto; fazer reparos em qualquer tipo de rede de água e esgoto; operar ferramentas especiais e elaborar listas de materiais necessários à execução dos trabalhos; executar projetos hidráulicos e elétricos de conformidade com a planta; fazer reparos em caixas de descarga e outros aparelhos sanitários, bem como, em redes hidráulicas dos prédios públicos municipais; executar tarefas hidráulicas afins; montar, vistoriar e reparar redes e instalações elétricas trifásicas e monofásicas de alta e baixa tensão; instalar, testar, manter e reparar motores elétricos, bombas submersas, bombas em estação de tratamento e recalque da hidráulica municipal,caixas de comando, disjuntores, chaves de partida, contadores, etc.; testar equipamentos quanto à tensão da rede, corrente, resistência e fator de potência; montar e executar instalações elétricas em prédios públicos do Município, seguindo as orientações da planta elétrica; revisar preventivamente aparelhos de ar condicionado, motores, geladeiras ou outros equipamentos elétricos; listar materiais necessários à instalação de redes elétricas; instalar, manter e revisar a iluminação pública; executar redes elétricas para instalação de bombas submersas; acompanhar o conserto de bombas e motores, quando for o caso; instalar aparelhos elétricos, tais como: exaustores, máquinas de lavar, máquinas de secar roupas, ar condicionado, estufas, pequenos motores, etc.; sugerir a substituição de componentes elétricos obsoletos e substituindo de pronto, peças e componentes defeituosos que possam colocar em risco a instalação ou equipamento; fazer relatórios dos serviços executados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e uso de equipamentos especiais de segurança individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental;
b) Instrução Especial: carteira de habilitação categoria “B” e formação em cursos específicos para o cargo, conforme dispuser o edital;
c) Idade: entre 18 anos completos e 45 anos incompletos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl. 69
(Criado pela Lei nº 1113 de 30/06/93, Alterado pela Lei nº 1726/98)
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
GRUPO: MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
PADRÃO: 3
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar e manter as instalações e equipamentos dos sistemas de tratamento de água e esgotos; executar as análises elementares indispensáveis à condução dos tratamentos;
b) Descrição Analítica: operar motores em geral; manter e lubrificar equipamentos; manipular, preparar e dosar soluções dos produtos químicos necessários ao tratamento, tais como: cal, sulfatos, cloro, polieletrólitos, sais de flúor e outros; proceder à limpeza das diversas unidades de tratamento; operar e manter-se atento às indicações dos aparelhos; anotar em planilhas dados técnicos de serviço; executar provas de laboratório necessárias à condução dos serviços; realizar análises elementares indispensáveis à condução dos tratamentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige atividade a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º Grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.70
(Criado pela Lei nº 1113 de 30/06/93 e alterado pelas Leis nº 2233 de 18/06/2002 e 2888/06)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 5
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar a condução das estações de tratamento, realizar controles físicos, químicos e biológicos necessários ao controle de qualidade e condução dos tratamentos; executar trabalhos de pesquisa relacionados com saneamento;
b) Descrição Analítica: ser responsável pela condução dos serviços de operação de estações de tratamento; executar a operação dos equipamentos e instalações de tratamento; zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e instalações de tratamento; proceder o controle de pessoal e materiais utilizados nas estações de tratamento; executar análises físicas, químicas e biológicas relacionadas ao tratamento e aos materiais utilizados em saneamento; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; proceder a coleta de amostras nas estações de tratamento e em diversos pontos do Município; manipular e preparar soluções de produtos químicos em geral; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ao desempenho dos serviços; realizar tarefas burocráticas tais como: ofícios, memorandos, preenchimento de planilhas, cálculos, relatórios; prestar atendimento ao público, inclusive acompanhando as visitas e prestando esclarecimento geral do funcionamento da Estação de Tratamento e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala por ser considerado serviço público ininterrupto e essencial, sujeito a trabalho desabrigado, bem como, o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º Grau completo – Ensino Médio
2) Idade: de 18 anos completos
3) Carteira de Habilitação categoria “B”
4) Outros: conforme edital do concurso
ANEXO I – Fl.70
(Criado pela lei nº 1301 de 25/04/95 e alterado pela Lei nº 1325, de 26/07/95, Lei nº 1460 de 13/08/96, Lei nº 1473 de 17/09/96, Lei n.º 2504/04, Lei n.º 2605/05)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal;
b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios, fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, em plantões, com escala previa, de dia ou à noite, em dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativo.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação eventual de serviços em postos de saúde no interior do município e sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento saúde municipal; atendimento ao público; frequência a cursos especializados; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
1. Instrução formal: curso de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico e conhecimento em informática;
2. Idade: de 21 anos completos há 45 anos incompletos;
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à saúde.
ANEXO I – Fl.71
(Criado pela Lei nº 2398 de 03/12/2003, anteriormente pertencia ao Plano de Carreira do Magistério)
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE MERENDEIRA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 1
Nº DE CARGOS: 13
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: execução de serviços de limpeza dos locais de trabalho, pisos, instalações sanitárias, vidros, pias e móveis em geral; acondicionamento, preparo e distribuição de merenda escolar.
Descrição Analítica: fazer a limpeza em geral das dependências da escola, salas de aula, sala dos professores, banheiros, área de circulação, bem como móveis em geral, pias, vidros e vidraças de janelas, balões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos em geral; recolhimento do lixo e acondicionando-o em local apropriado; preparo e serviço de copa; acondicionamento e preparo da merenda escolar de acordo com as instruções da nutricionista; distribuição da merenda aos alunos nos recipientes apropriados; limpeza da louça utilizada na preparação e distribuição da merenda guardando-a em local apropriado; higienização da cozinha e utensílios antes e depois do seu uso; comunicar à direção da escola toda e qualquer irregularidade ou anomalia encontrada na merenda escolar, bem como nos respectivos utensílios e eletrodomésticos; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período normal de 40 (quarenta) horas semanais, em horário fixado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sujeito a trabalho aos domingos e feriados, e viagens para freqüência em cursos e treinamentos afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental completo;
Idade: mínimo de 18 anos e máxima de 40 anos.
RECRUTAMENTO:
Prova de Seleção em Concurso Público
ANEXO I – Fl.72
(Criado pela Lei n.º 2606, de 12.04.2005 e alterado pelas Leis nº 2790/06; 3100/08)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins e conveniados.
b) Descrição Analítica:
- Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista.
- Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento.
- Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
- Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários.
- Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.
- Orientar enfermeiros ou auxiliares sobre o cumprimento das normas e atendimento de pacientes.
- Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência global.
- Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de técnico de enfermagem, agentes comunitários e a comunidade.
- Dar plantão nos eventos realizados na Secretaria Municipal de Saúde, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar.
- Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.
- Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos.
- Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação.
- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização.
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, em regime de plantões a ser implantado pelo Município, com escala prévia, de dia ou à noite, em dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação eventual de serviços em postos de saúde no interior do município e sujeito a trabalhos externos; atendimento ao público; freqüência a cursos especializados; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
1) Instrução formal: curso de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico com especialização em pediatria e conhecimentos em informática;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à saúde.
ANEXO I – Fl.73
(Criado pela Lei n.°1420/96, alterado pelas Leis nº 2504/04; 2607, de 12/04 2005)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 11
Nº DE CARGOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível superior que envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como, atendimento às gestantes;
b) Descrição Analítica: fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher; efetuar exames preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; solicitar exames de laboratório e outros, conforme o caso requeira; atender gestantes que procuram a unidade sanitária do Município; dar orientação médica à gestante e encaminhar à maternidade; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; prescrever tratamentos; atender ao parto e ao puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; participar de programas voltados para saúde pública; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; preencher fichas médicas das pacientes; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, podendo ter que deslocar-se para atendimento nas unidades de atuação de saúde do Município, designação para atendimento em plantão médico em escala;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, em caráter eventual ou emergencial; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público em regime de plantão ou não; frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos;
Requisitos:
1) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico, com especialização na área de ginecologia e obstetrícia; conhecimentos em informática
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
LOTAÇÃO: na Secretaria Municipal encarregada dos serviços de saúde.
ANEXO I – Fl.74
(Criado pela Lei n.º 2608, de 12.04.2005, alterado pelas Leis nº 2790/06; 3100/08)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
- Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins e conveniados.
b) Descrição Analítica:
- Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista.
- Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento.
- Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
- Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários.
- Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.
- Orientar enfermeiros ou auxiliares sobre o cumprimento das normas e atendimento de pacientes.
- Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência global.
- Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de técnico de enfermagem, agentes comunitários e a comunidade.
- Dar plantão nos eventos realizados na Secretaria Municipal de Saúde, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar.
- Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.
- Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos.
- Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação.
- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização.
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, sujeito a trabalho à noite, em dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação eventual de serviços em postos de saúde no interior do município e sujeito a trabalhos externos; atendimento ao público; frequência a cursos especializados; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
Instrução formal: curso de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico com especialização em pediatria; conhecimentos em informática; Registro no Conselho Regional de Medicina. CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
Idade: de 21 anos completos há 45 anos incompletos;
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à saúde.
ANEXO I – Fl.75
(Alterado pelas Leis nº 2610 de 12/04/2005; 3226/09, 3577/2011, 3834/2013 alterou atribuições)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria e acompanhamento de suas condições de saúde, em atendimento no Sistema Municipal de Saúde, inclusive na Equipe de Saúde da Família.
b) Descrição Analítica:
- desenvolver com os agentes comunitários de saúde atividades de identificação das famílias de risco;
- realizar procedimentos nos domicílios, quando solicitado pelos profissionais da área, médicos ou enfermeiros;
- verificar sinais vitais (pressão arterial, temperatura corporal, respiração, pulso), observar grau de hidratação e coloração da mucosa ocular, pesar e medir todas as pessoas que procurarem atendimento no Sistema Municipal de Saúde;
- realizar, sob orientação, procedimentos como curativos, aplicar injeções, teste de glicemia, entre outros necessários;
- aplicar vacinas (Inserido pela Lei 5543/22)
- auxiliar no atendimento e nos primeiros cuidados nos casos de urgência/emergência;
- auxiliar na realização de pequenas cirurgias ambulatoriais;
- auxiliar na realização de partos;
- buscar a humanização do atendimento, através do inter-relacionamento entre o ente público e a comunidade;
- proporcionar maior satisfação às pessoas atendidas;
- valorizar a relação com a pessoa atendida e com a família para criação do vínculo de confiança;
- identificar, juntamente com a equipe, os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta;
- executar, sob orientação, os procedimentos de vigilância em saúde e de vigilância em epidemiologia;
- atuar, sob orientação, no controle de doenças transmissíveis, infecto-contagiosas, crônico degenerativas, doenças relacionadas ao trabalho e ao meio ambiente; e,
Quando designados para atuar na Equipe de Saúde da Família deverão ainda:
- participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);
- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.
Quando designados para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 deverão ainda:
- assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
- participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
- outras determinadas pela Central de Regulação de Urgências e Emergências Estadual.
II – Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sujeito a jornada especial de trabalho em regime de plantão/escalas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalhos externos; atendimento à população adstrita, obedecendo às normas dos programas de saúde existentes, atendimentos eventuais e domiciliares, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, podendo ter que deslocar-se ao interior do Município para atendimento nos Postos de Saúde; viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
1) Instrução formal: curso técnico e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico de enfermagem; conhecimento em informática; Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
2) Idade: de 18 anos completos.
3) CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à saúde
ANEXO I – Fl.76
(Criado pela Lei n.º 2612, de 12.04.2005)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes, determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas.
b) Descrição Analítica:
- Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes.
-Determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas.
- Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente.
- Efetuar atendimentos clínicos a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade.
- Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnósticos e discussão, atender aos familiares do doente informando-os sobre as condições do mesmo.
- Solicitar exames especializados, solicitar concurso de outros médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência.
- Responsalizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação.
- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização.
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 10 horas, podendo ter que deslocar-se para atendimento nas unidades de atuação de saúde do Município, sujeito designação para atendimento em plantão médico em escala.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, em caráter eventual ou emergencial; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público em regime de plantão ou não; frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
1) Idade: 21 anos completos e 45 incompletos
2) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina com especialização em Psiquiatria
3) Habilitação Funcional: Legal para o exercício da profissão e conhecimentos em informática; Registro no Conselho Regional de Medicina.
4) CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à saúde.
ANEXO I – Fl.77
(Criado pela Lei nº 1357 de 10/10/95, alterado pelas Leis n.º 2611/05; 3226/09)
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
CÓDIGO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas à orientação educacional, ao trabalho e à clínica psicológica;
b) Descrição Analítica: fazer exames de seleção em crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; realizar exames em crianças para fins de seleção no ingresso de instituições assistenciais, bem como, para contemplação de bolsas de estudos; prestar assessoramento aos conselheiros tutelares, no trato de casos que exijam o acompanhamento de profissional; dar aos professores municipais, treinamento para identificação de crianças que exijam tratamento psicológico especializado; realizar trabalhos de tratamento psicológico em crianças, grupais ou individuais; manter permanente diálogo com professores municipais para orientação da melhor prática pedagógica; esclarecer e informar os pais sobre questões relacionadas ao desenvolvimento psicológico da criança; dar apoio e orientação aos pais cujos filhos apresentam problemas de relacionamento e atitudes frente aos mesmos; proferir palestras sobre temas específicos em reuniões de CPM’s e conselhos de pais, buscar, junto com a equipe da SMEC, desenvolver ações visando à solução conjunta de problemas junto à área do ensino municipal; realizar psicodiagnóstico para fins de readaptação de servidor, ou avaliação das suas condições pessoais no desempenho de seu cargo ou função; dar assessoramento psicológico no treinamento de pessoal, prestar atendimento a servidores com distúrbios psicológicos ou com dependência alcoólica ou tóxica; realizar relatórios dos trabalhos feitos; - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir o trabalho à noite, sábados, domingos e feriados; deslocamento ao interior do município e sujeito a viagens para participação em cursos afins;
Provimento: por concurso público, de provas ou provas e títulos.
ANEXO I – Fl.78
(Criado pela Lei nº 2707, de 18/10/2005 e Alterado pela Lei nº 3334/09, NR Lei n.º 3487, de 01.12.2010 )
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 2
Nº DE CARGOS: 66
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:. Prover um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas.
Descrição Analítica:
-Partindo do princípio de que a criança é um ser total, completo e indivisível promover em suas práticas de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais;
-Estabelecer um ambiente de aprendizagem seguro e saudável, proporcionando igualdade de oportunidades a todas as crianças, sem discriminação sexista, racial ou para com os portadores de necessidades especiais, preservando e estimulando a auto-estima individual, a autonomia, a sociabilidade, a amizade e a cooperação;
-Apropriar-se de conhecimento básico das fases do crescimento e desenvolvimento e das expectativas, oferecendo cuidado e estímulos adequados a cada faixa etária das crianças, buscando qualificação profissional e participando efetivamente de cursos e reuniões oferecidos pela escola e mantenedora;
-Proporcionar às crianças um ambiente físico e humano que propicie experiências e situações planejadas intencionalmente, considerando os aspectos relacionados ao desenvolvimento da criança e a adequação das atividades à faixa etária e a diversidade cultural da comunidade, respeitando a rotina e os horários estabelecidos pela escola para este fim;
-Prover um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas;
-Auxiliar na adequação, limpeza, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário que permitam e favoreçam o desenvolvimento psicomotor e afetivo, próprios a cada idade, provendo, também, cuidados estéticos favoráveis ao conforto e ao bem-estar das crianças nos espaços internos e no entorno da instituição;
-Manter compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo, participando de reuniões de planejamento e grupos de estudo;
-Oportunizar e estimular as interações entre criança-criança, adulto-criança e adulto-adulto, priorizando o diálogo, o acolhimento, o respeito e a negociação no ambiente coletivo, primando por um bom relacionamento com a comunidade escolar;
-Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades, conforme cronograma da escola;
-Prover a oferta de água potável e alimentos adequados à nutrição, conforme orientações do serviço de nutrição e cardápio da escola, de acordo com cada faixa etária, incluindo a garantia da continuidade do aleitamento materno aos bebês. Além disso, auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, quando necessário;
-Realizar juntamente com as crianças os cuidados corporais recomendados (entre eles, escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso de sanitário) como exemplos de auto-cuidado a serem desenvolvidos e valorizados desde a infância;
-Demonstrar preparo para atuar na ocorrência de problemas de saúde/acidentes durante o período de atendimento na instituição, seguindo as orientações de encaminhamentos fornecidas pela escola, sendo que a administração de medicamentos só poderá ser realizada quando houver prescrição médica clara, com especificação de horários e doses a serem administradas, mediante solicitação dos pais. Em casos de pequenos acidentes, envolvendo quedas e ferimentos superficiais, higienizar, proteger e dar conforto. Em casos graves, avisar a chefia imediata e a família, buscando, se necessário, atendimento especializado de urgência, prestando, desta forma, os primeiros socorros.
-Auxiliar na realização de acompanhamento e registro do processo de crescimento e desenvolvimento de cada criança, apontando, em forma de relatório, os aspectos significativos;
-Cumprir as normas da mantenedora, primando pela pontualidade e assiduidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Período normal de 30 (trinta) horas semanais, em horário fixado pela Secretaria Municipal de Educação
b) Especial: contato com o público; deslocamento próprio ao local de trabalho, inclusive interior; sujeito a trabalho eventual em períodos noturnos, aos sábados, domingos e feriados; disponibilidade para viagens e freqüência a cursos especializados e treinamentos afins, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou Avaliação Psicológica
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Médio;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.79
(Criado pela Lei nº 2708, de 18/10/2005 e alterado pelas Leis nº 2845/06; 2861/06, 2922/07; 2998/07; 3033/07; 3083/08; 3202/09; 3334/09)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 2
Nº DE CARGOS: 12
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: execução de serviços de limpeza em geral; acondicionamento, preparo e distribuição da alimentação.
Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes, polir objetos de metal; limpar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar mesas e equipamentos de escritório; proceder à remoção de máquinas, móveis e apropriados; coletar os lixos de depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente, efetuar a circulação interna de expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais vias de acesso; fazer a limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos em geral; preparo e serviço de copa; auxiliar no recebimento, conferência e acondicionamento dos gêneros alimentícios; limpar e preparar a alimentação de acordo com as instruções da nutricionista; fazer a distribuição da alimentação aos alunos nos recipientes apropriados; realizar a limpeza da louça utilizada na preparação e distribuição da alimentação, guardando-a em local apropriado; realizar a higienização da cozinha e utensílios antes e depois do seu uso, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos; comunicar à chefia toda e qualquer irregularidade ou anomalia encontrada na alimentação e nos respectivos utensílios e eletrodomésticos, bem como das dificuldade na execução das tarefas; fazer pedidos de suprimentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; operar os diversos tipos de fogões e demais equipamentos, executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período normal de 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser fixado pela Secretaria Municipal em que estiver lotado.
Sujeito a trabalho aos domingos e feriados, e viagens para freqüência em cursos e treinamentos afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental completo;
Idade: mínima de 18 anos e máxima de 45 anos incompletos.
RECRUTAMENTO:
Prova de Seleção em Concurso Público
ANEXO I – Fl.80
(Criado pela Lei nº 3060/2008 e alterado pela Leis nº 3334/09)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 6
Nº DE CARGOS: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atender público em geral, elaborar relatórios e pareceres, que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
b) Descrição Analítica:
digitar e operar computadores, softwares, scaners, copiadoras e outros equipamentos necessários para desenvolver atividades inerentes à função;
integrar grupos operacionais;
- redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, etc.;
- secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito;
- fazer registros relativos a dotações orçamentárias;
- classificar expedientes e documentos;
- fazer o controle da movimentação de processos e papéis;
- organizar mapas e boletins demonstrativos;
- fazer anotações em fichas e manusear fichários;
- providenciar a expedição de correspondência;
- conferir, guardar e controlar estoque de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega;
- levantar freqüência dos servidores;
- elaborar processo licitatório;
- participar de diversos conselhos e comissões, inclusive de comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
- elaborar e conferir folhas de pagamentos;
- executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; e,
- executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período normal de 40 (quarenta) horas semanais
Sujeito a serviço extraordinário, trabalho eventual em períodos noturnos, aos sábados, domingos e feriados e a viagens para participar em cursos e treinamentos afins.
A lotação poderá se dar em todas as esferas que envolvam serviço burocrático e administrativo, inclusive em escolas municipais, estações de tratamento ou em caso de cedência para outros órgãos governamentais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio completo;
Idade: mínima de 18 anos
Outros: conforme Edital do Concurso.
RECRUTAMENTO:
Prova de Seleção em Concurso Público.
ANEXO I – Fl.81
(Criado pela Lei n.º 3401/201, alterado pela Lei n.º 3601/2012)
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação, terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; tratar problemas de saúde como: motricidade orofacial (atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais, nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática, nas alterações de fala, na Fissura Labiopalatin, em disfagia orofaríngea neurogênica, disfagia orofaríngea mecânica, distúrbios de sucção e deglutição com recém-nascidos de risco e lactentes), gagueira, dislexia (dificuldade de leitura), afasia (dificuldades de compreensão), rouquidão, falhas na dicção, hipersensibilidade auditiva, zumbidos, tonturas, distúrbios fonológicos e fonéticos, e tudo o que estiver relacionado a capacidade oral e auditiva.
b)Descrição Analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos e projetos desenvolvidos pelo Município ou de que este faça parte; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando necessário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; e realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas, podendo ter que deslocar-se para atendimento nas unidades de atuação de saúde do Município, inclusive no interior, nas escolas e em locais onde estejam sendo desenvolvidos programas de atendimento específicos.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados, em caráter eventual ou emergencial; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público em regime de plantão ou não; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 incompletos;
2)Instrução formal: Curso Superior Completo em Fonoaudiólogo, com habilitação legal para o exercício da profissão com Registro no CRFa, conhecimentos em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Saúde, Assistência Social e/ou Educação.
ANEXO I – Fl.82
(Criado pela Lei n.º 3403/10, alterado pela Lei n.º 3601/2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar atividades técnicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.
b)Descrição Analítica: Programar as atividades diárias de pacientes - AVD's, orientando os mesmos na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família ou o responsável pelo paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese, assim como confeccioná-las; realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar avaliação funcional no desempenho das tarefas; realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme a necessidade; definir materiais necessários às atividades conforme o plano de tratamento e patologia; coordenar, supervisionar e executatar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviço municipal; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, podendo ter que deslocar-se para atendimento nas unidades externas de atuação de saúde do Município, sujeito a designação para atendimento em diversas secretarias municipais que desenvolvam programas/projetos de atendimentos específicos.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados, em caráter eventual ou emergencial; prestação eventual ou fixa de serviços em postos de saúde no interior do município; sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento da saúde municipal; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público em regime de plantão ou não; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 incompletos;
2)Instrução: Curso Superior de Terapeuta Ocupacional e habilitação legal para o exercício da profissão com Registro no Crefito, conhecimentos em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Saúde, Assistência Social e/ou Educação.
ANEXO I – Fl.83
(Criado pela Lei n.º 3487, de 01.12.2010, alterado pela Lei n.º 4.159/2015, Lei n.º 4.674/2018)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 3
Nº DE CARGOS: 31
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realização do cadastramento das famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
b) Descrição Analítica:
- realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
- realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
- atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
- execução da vigilância de crianças em situação de risco;
- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
- promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
- promoção do aleitamento materno exclusivo;
- monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral;
- monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
- monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
- orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
- identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
- realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
- realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;
- realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
- realização de ações educativas referentes ao climatério;
- realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
- realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
- busca ativa das doenças infecto-contagiosas, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
- realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
- identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
- incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;
- orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
-realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
- realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
- estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
-outras ações que se tornem necessárias para o enfrentamento de casos fortuitos e situações de calamidades ou emergencias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais.
b) Especial: contato com o público; o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou Avaliação Psicológica.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Médio – curso de capacitação(40h) ministrado pelo Município; residir na área de abrangência;
2) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I – Fl.84
(Criado pela Lei n.º 3487, de 01.12.2010)
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 2
Nº DE CARGOS:9
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Realizar atendimento domiciliar individual e grupal às famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos, conforme metodologia do Programa Primeira Infância Melhor.
Descrição Analítica:
-planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, aos pais e gestantes visando à estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;
-manter o Grupo Técnico Municipal do PIM informado sobre o trabalho realizado, sendo responsabilidade do visitador, comunicar qualquer suspeita de negligência, maus tratos, abusos e outros, identificada nas famílias, sendo de fundamental importância à ética e o sigilo do seu trabalho;
-participar de cursos e capacitações realizadas ou indicadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual visando a formação e crescimento pessoal e profissional;
-orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero;
-acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
-acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
-planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal;
-planejar e executar o cronograma de visita às famílias;
-preencher documentos, informes e elaborar relatórios;
-exercer demais atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: contato com o público; o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência do programa; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou Avaliação Psicológica
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Médio
2) Certificado de participação do curso “Capacitação inicial para visitadores do PIM Vera Cruz”, ministrado pelo Grupo Técnico Municipal do PIM de Vera Cuz
3) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
4) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ANEXO I – Fl.85
(Criado pela Lei n.º 3515, de 13.01.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR SOCIAL
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar atividades e ações de acolhida e acompanhamento das crianças e adolescentes usuários da casa de passagem.
b) Descrição Analítica:
Executar sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida e acompanhamento aos usuários do serviço.
Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço de proteção;
Participar, juntamente com o técnico da referencia do serviço, de reuniões com as famílias das crianças e adolescentes, para as quais for convidado;
Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do serviço;
Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
Proceder, orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal;
Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, inclusive mamadeiras;
Observar a saúde e o bem estar dos usuários, encaminhando-os, quando necessário para atendimento médico e ambulatorial;
Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
Responsabilizar-se pela limpeza, organização do local de trabalho e refeições para os usuários do serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: 40 horas semanais em regime de escala ou plantão
Especial: o exercício do cargo exigirá a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala por ser considerado serviço público ininterrupto e essencial, sujeito o uso de uniforme e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
Requisitos:
Idade: 21 anos completos e 45 incompletos
Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria de Desenvolvimento Social
ANEXO I – Fl.86
(Criado pela lei n.º 3547, de 19.04.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL
PADRÃO: 5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis de qualquer porte.
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados e máquinas rodoviárias especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores, escavadeiras hidráulicas, tratores de esteira, motoniveladoras, guinchos, gruas, e outros; executar serviços de terraplanagem, nivelamento, taludes, abrir valetas, transporte de terra, escavações, compactação e aterros de complexidade; roçar, lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; auxiliar no conserto, limpeza, montagem, desmontagem, conservação e revisão das máquinas, zelando pelo seu bom uso e correto funcionamento da mesma; ajustar as correias à pilha pulmão do conjunto britagem; manter um fichário das revisões e consertos; executar tarefas complexas e pesadas afins, dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sujeito a jornada especial, trabalho em regime de plantão e/ou sobreaviso.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do Ensino Fundamental, carteira de habilitação categoria “C”
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.87
(Criado pela Lei n.º 3577, de 14.06.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA - 40 HORAS
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
I - Atribuições:
a) Descrição Sintética: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; proceder à odontologia profilática em estabelecimento de ensino e Postos de Saúde.
b) Descrição Analítica:
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde da Família;
realizar supervisão técnica do Atendente de Consultório Dentário e/ou por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
participar do gerenciamento dos insumos necessários ao atendimento odontológico para o adequado funcionamento da Equipe de Saúde da Família e todo o Sistema Municipal de Saúde;
realizar atendimento e os primeiros cuidados nos casos de urgência;
prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados;
emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
fazer registros e relatórios dos serviços executados;
proceder exames solicitados pelos órgãos de biometria;
difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc. aos mais diversos públicos;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
II – Condições de trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalhos externos; a plantões, atendimento à população adstrita, preferencialmente através de agendamento, obedecendo às normas dos programas de saúde existentes, atendimentos eventuais e domiciliares, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, podendo ter que deslocar-se ao interior do Município para atendimento nos Postos de Saúde; viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1)Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista;
2)Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.88
(Criado pela Lei n.º 3601, de 30.08.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
GRUPO: GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: prestar assessoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos administrativos municipais, em assuntos que interessarem ao Serviço Público Municipal.
b)Descrição Analítica: representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de processos administrativos em geral e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, participar na elaboração de anteprojetos de Lei, Decretos e demais atos oficiais; proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que versam sobre assuntos jurídicos; assessorar as licitações, editais, contratos e demais atos correlatos; manter-se atualizado em relação a sua área de atuação; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; e realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: 40 horas semanais
b)Especial: contato com o público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; disponibilidade de viagens e freqüência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: Superior em Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão com Registro na OAB, conhecimento em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada ao Gabinete e/ou Administração.
ANEXO I – Fl.89
(Criado pela Lei n.º 3601, de 30.08.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE PATRIMONIAL
GRUPO: DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 6
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: realizar e responsabilizar-se pelo inventário dos bens móveis (arrolamento das existências físicas), cuja existência física verificou ao assumir a função, conservando-o sob o seu poder, devidamente atualizado e à disposição da Administração, e dos órgãos de controle interno e externo.
Descrição Analítica: orientar os servidores responsáveis pela guarda/controle dos bens patrimoniais do setor respectivo; quando da incorporação de novos bens; atender aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções; fazer periodicamente a conferência física dos bens sob sua guarda, em especial antes de sair e após regressar de férias ou licença, em conjunto com seu substituto eventual; efetuar a prestação de contas por encerramento do exercício até 31 de janeiro do ano subseqüente; manter efetivo controle sobre os bens adquiridos a qualquer título, verificando sua origem com vistas ao tombamento dos mesmos, através do preenchimento de termos, providenciar a baixa dos bens obsoletos, em desuso ou imprestáveis, assim considerados pelo setor e/ou Administração Municipal; levar ao conhecimento do superior imediato, para as devidas providências, o roubo, furto ou extravio de bens, identificando os bens desaparecidos; é de responsabilidade do Agente Patrimonial o controle da movimentação física dos bens patrimoniais; cuidar da conservação dos bens móveis, solicitando a sua manutenção sempre que necessário, verificando sempre se as plaquetas de tombamento encontram-se bem afixadas no bem, especialmente ao voltarem da manutenção; comunicar ao respectivo órgão central de patrimônio, através dos canais competentes: quaisquer transferências de bens e materiais provenientes de comodato, convênio, taxa de bancada, transferência de bens de auxílio, doação, etc.; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal; e executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário, externo, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado; disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 incompletos;
2)Instrução formal: Ensino Médio, conhecimentos em informática,
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada ao Planejamento
ANEXO I – Fl.90
(Criado pela Lei n.º 3601, de 30.08.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO: 12
GRUPO: GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios do município.
b)Descrição Analítica: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do Município; Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; Orientar equipes de trabalho e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; Executar suas atribuições observando a legislação vigente; Dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; Executar tarefas afins; e Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 incompletos;
2)Escolaridade: Ensino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com Registro no CREA, conhecimentos em informática;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada ao Planejamento e/ou Obras.
ANEXO I – Fl.91
(Criado pela Lei n.º 3601, de 30.08.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: proceder a higienização, desinfecção e esterilização dos materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança, do material e ambientes de trabalho ambulatorial, odontológico e unidades sanitárias; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.
b)Descrição Analítica: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual; atendimento à população adstrita, obedecendo às normas dos programas de saúde existentes, atendimentos eventuais e domiciliares, podendo ter que deslocar-se ao interior do Município para atendimento nos Postos de Saúde; sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento saúde municipal, domiciliares, espaços públicos como escolas, associações, disponibilidade para viagens e freqüência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público.
b) Requisitos:
1) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: Ensino Médio, conhecimento em informática e habilitação legal para o exercício da profissão, com Registro no CRO;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Saúde e/ou Assistência Social.
ANEXO I – Fl.92
(Criado pela Lei n.º 3601, de 30.08.2011)
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 40 HORAS
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal.
b)Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar candidatos portadores de deficiências à vagas de cargo público; fazer inspeção médica para fins de ingresso de servidores públicos municipais, bem como para fins de licenças para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
Quando designado para atuar na Equipe de Saúde da Família deverá ainda cumprir as seguintes atribuições:
a)Descrição Sintética: executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.
b)Descrição Analítica: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; prestar atendimento ao público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em postos de saúde no interior do município e sujeito a trabalhos externos nas unidades de atendimento saúde municipal, domiciliares, espaços públicos como escolas, associações, atendimento ao público; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: curso de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, conhecimento em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
4) CNH, no mínimo Categoria B (Inserido pela Lei 5.444/22)
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Saúde.
ANEXO I – Fl.93
(Criado pela Lei n.º 3.729/2012)
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
GRUPO: DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Organização e direção dos serviços de documentação das bibliotecas, execução dos serviços de classificação do acervo, catalogação de manuscrito e de livros raros ou preciosos, de mapotecas de publicação oficiais e seriadas, de bibliografia e referência
b)Descrição Analítica:
Gerenciar a Biblioteca Pública Municipal.
Gerenciar informações, organizar e executar serviços técnicos específicos.
Organizar serviços de catalogação, classificação e indexação de documentos e materiais bibliográficos.
Cadastrar bens, controle e fluxo de informações e documentação.
Selecionar livros, documentos, entre outros, para aquisição, manutenção e visitação da biblioteca.
Promover a biblioteca, a leitura e o intercâmbio entre grupos de leitores e comunidade.
Classificar, organizar, documentar, analisar e conservar o acervo da biblioteca.
Supervisionar e cuidar da conservação do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria;
Executar treinamento do pessoal de apoio;
Auxiliar na pesquisa didática à estudantes;
Gerenciar a informação e o conhecimento dando suporte aos usuários da biblioteca.
Garantir acesso dos cidadãos às informações.
Apoiar tanto a educação individual e autodidata como a formal em todos os níveis.
Auxiliar e apoiar a promoção de atividades e programas de incentivo à leitura e à pesquisa.
Proceder levantamento bibliográficos de assuntos solicitados;
Organizar, administrar e fiscalizar as várias seções da(s) bibliotecas(s) da administração direta, indireta ou autárquica;
Participar das reuniões sempre que convocado;
Praticar a intersetorialidade, apoiando, sempre que solicitado a administração direta e indireta na execução dos serviços públicos;
Desenvolver eventos, programas, projetos e outros incentivos ao desenvolvimento e preservação da cultura;
Executar outras atividades correlatas a função e/ou determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: 20 horas semanais
b)Especial: contato com o público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como, à noite, sábados, domingos e feriados; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: Superior Completo de Biblioteconomia, conhecimento em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada a Secretaria Municipal de Cultura.
ANEXO I – Fl.94
(Criado pela Lei n.º 3.729/2012)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TRÂNSITO
GRUPO: OBRAS
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar, implementar e monitorar projetos de sistema de circulação e transporte a partir de diagnósticos da organização sócio-espacial do município, visando a democratização de espaço público e a qualidade de vida dos munícipes; analisar indicadores e propor soluções através de projetos e ações com base nas variáveis: segurança, fluidez, acessibilidade e qualidade de transporte; elaborar manuais, normas e documentação técnica pertinentes; analisar itinerários, dimensionar e monitorar linhas de transporte público; realizar levantamento e cadastramento de sinalização.
Descrição Analítica:
Planejar, implementar e monitorar projetos de sistema de circulação e transporte a partir de diagnósticos da organização sócio-espacial do município, visando a democratização de espaço público e a qualidade de vida dos munícipes;
Elaborar, digitar e manipular ferramentas do Office;
Participar de reuniões relativas às temáticas de planejamento urbano, de circulação e transporte;
Planejar e organizar arquivos; conferir os dados repassados por outros setores;
Analisar indicadores;
Disponibilizar e fornecer informações da área de trânsito para outros setores e público em geral;
Montar, digitar, cadastrar, analisar, arquivar e encaminhar relatórios, memorandos, solicitações e processos diversos;
Planejar, programar, acompanhar e analisar pesquisas a serem executadas, procedendo nas providências necessárias em relação a material, equipe, locais e horários;
Preencher e atualizar formulário de programação e acompanhamento de pesquisas;
Analisar, diagnosticar e propor soluções através de projetos;
Planejar e desenvolver ações com base nas variáveis: segurança, fluidez, acessibilidade e qualidade de transporte;
Elaborar manuais, normas e documentação técnica pertinentes;
Manipular banco de dados para aplicar em softwares específicos para estudos de planejamento;
Analisar itinerários, dimensionar e monitorar linhas de transporte público;
Realizar levantamentos e pesquisas de campo relativos a transporte e trânsito, proceder em entrevistas a usuários de transporte e de trânsito;
Realizar medição de vias públicas;
Realizar levantamento e cadastramento de sinalização;
Realizar contagem de veículos e pedestres;
Realizar tarefas de planejamento e controle de atividades relacionadas a área de atuação;
Inspecionar tarefas realizadas de pequena e média complexidade por empresas contratadas;
Conferir a entrega e o recebimento de materiais;
Realizar cálculos de pequena e média complexidade;
Elaborar e digitar documentos;
Representar o município em grupos de trabalhos;
Atualizar e manter atualizado o Sistema de infrações de Trânsito, coletando e digitando as infrações dos equipamentos de fiscalização eletrônica e dos fiscais de trânsito, inserir as defesas prévias apresentadas pelos condutores infratores e os recursos da JARI;
Realizar o controle e inspeções dos veículos do transporte concedido (coletivo, táxis, lotação, transporte escolar) e outros veículos que necessitam de autorização especial para transitar;
Coordenar e desenvolver o programa de educação para o trânsito, em conjunto com professores da rede municipal;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário a sinalização de trânsito;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
Efetuar o registro e licenciamento, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
Conceder a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
Dirigir veículos automotores no desempenho das suas funções;
Executar outras atividades afins e de competência da Unidade Municipal de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: 40 horas semanais
b)Especial: contato com o público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
2)Instrução formal: Ensino Médio, Curso Técnico em Trânsito e CNH categoria “B” ou superior
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
ANEXO I – Fl.95
CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO
GRUPO: DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar políticas de Turismo municipais,
Elaborar o planejamento do espaço turístico;
Analisar e elaborar projeto e políticas para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos do Município e região;
Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo;
Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo;
Coordenar áreas e atividades de lazer para o público em geral;
Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e viagens.
Atender a turistas, fornecedores e consumidores em geral em eventos diversos;
Divulgar produtos e serviços turísticos
Realizar as mais diversas tarefas em qualquer atividade que tenha algum envolvimento com o fluxo de veranistas e a dinâmica multidisciplinar e multidimensional do fenômeno turístico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: 20 horas semanais
b)Especial: contato com o público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como, à noite, sábados, domingos e feriados; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: Concurso Público.
b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos;
2)Instrução formal: Superior Completo em Turismo, conhecimento em informática
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada a Secretaria Municipal de Cultura.
ANEXO I – Fl.96
(Criado pela Lei n.º 4.129/2015, alterado pela Lei nº 4.179/2015 e Lei nº 4909/2019)
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas.
Atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor.
Descrição Analítica
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
XII – Dirigir veículo no estrito cumprimento das atribuições funcionais.
Quando assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica o Agentes de Combate às Endemias participará:
I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos
adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, especialmente nas seguintes situações:
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
II - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; III - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
IV - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual, realização de viagens; participação em cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e/ou, avaliação psicológica.
Requisitos:
Idade: 18 anos
Instrução: Ensino Médio
Curso introdutório de formação inicial e continuada de no mínimo 40 horas;
Carteira Nacional de Habilitação mínimo categoria B
Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.97
(Criado pela Lei n.º 4.129/2015)
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: organizar os medicamentos e o material de trabalho; executar as principais atividades de dispensação de medicamentos sob orientação do farmacêutico responsável; auxiliar na realização de operações farmacotécnicas e de controle de qualidade sob supervisão direta do farmacêutico.
Descrição Analítica: sob supervisão direta do farmacêutico, receber, conferir, separar e organizar os medicamentos e correlatos vindos do almoxarifado; controlar estoques, cuidando a data de validade e as condições de armazenamento, registrando entrada e saída de estoques e auxiliando o farmacêutico na confecção do pedido mensal de medicamentos de acordo com as normas estabelecidas; utilizar recursos de informática; digitar documentos como requisição de medicamentos, baixa de estoques de acordo com as prescrições e controles em geral; separar receituários para fins de contagem de medicamentos fornecidos e usuários atendidos; organizar o trabalho, em conformidade com as normas específicas ou procedimentos técnicos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; efetuar cálculos, tirar cópias reprográficas, digitar textos e afins, executar outras atribuições correlatas; zelar pelos equipamentos e pelos bens patrimoniais, assim como pela ordem e pela limpeza dos setores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens; participação em cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
Requisitos:
1) Idade: 18 anos
2) Instrução: Ensino Médio
3) Habilitação: Curso Profissionalizante de Auxiliar, Atendente ou Balconista de Farmácia com carga horária mínima de 60 horas, comprovado através de Certificado de Conclusão.
4) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.97
(Criado pela Lei n.º 4.129/2015)
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros.
b) Descrição Analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como, o uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual, realização de viagens; participação em cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
Requisitos:
Idade: 18 anos
Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria mínima “B”
Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.98
(Criado pela Lei n.º 4.129/2015)
CARGO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coletar amostras, executar e registrar amostras físico-químicas e bacteriológicas em água e esgoto; operar e controlar as instalações eletromecânicas nas estações de tratamento de água e de esgoto, efetuar a rotina de monitoramento das estações de tratamento de agua e esgoto segundo normas previamente estabelecidas; elaborar planilhas, gráficos e relatórios diversos.
b) Descrição Analítica Coletar amostras para fins analíticos nas estações de tratamento e em diversos pontos do Município; executar e registrar as análises físico-químicas e bacteriológicas para o controle de qualidade da água e do esgoto; preencher boletins diários e mensais referentes ao consumo de reagentes químicos e à produção de água tratada, bem como dados relativos ao controle do processo de tratamento de esgoto; realizar, com assistência técnica superior, análises mais complexas e preparar reativos padronizados, soluções e dosagens de reagentes químicos; operar equipamentos dosadores de produtos químicos (cilindro de cloro e outros); manter e executar a limpeza e esterilização dos objetos do laboratório nas estações; manter e executar a limpeza dos tanques de sulfato, cal, decantadores, filtros, poços de recalque e outros; operar bombas e motores; inocular e semear culturas bacteriológicas; efetuar o controle e a operação dos sistemas de by-pass (comportas), de gradeamento (limpeza e disposição de material em local específico), de desarenação, de medidores de vazão e temperatura; coletar amostras de afluente e efluente; controlar os reatores (limpeza e controle do processo de digestão); descartar o lodo, retirando-o dos leitos de secagem e colocando-o em local específico para futura compostagem; limpar os leitos de secagem; armazenar corretamente produtos químicos utilizados no tratamento, observando normas de segurança; elaborar tabelas, gráficos e relatórios diversos, relativos aos controles realizados nas atividades rotineiras; zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, das instalações internas e das áreas externas das estações de tratamento; manter constante vigilância das instalações, impedindo o acesso de pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ao desempenho dos serviços; realizar tarefas burocráticas tais como: ofícios, memorandos, preenchimento de planilhas, cálculos, relatórios; prestar atendimento ao público, inclusive acompanhando as visitas e prestando esclarecimento geral do funcionamento das Estações de Tratamento; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais em regime de escala ou plantão. O exercício do cargo exigirá a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala por ser considerado serviço público ininterrupto e essencial, sujeito o uso de uniforme; sujeito a trabalho desabrigado.
b) Capacitação Profissional: participar obrigatoriamente de cursos e treinamentos específicos a esta área.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
Requisitos:
1) Instrução: Ensino Médio completo e Técnico em Química ou Técnico em Meio Ambiente com Ênfase em Saneamento Básico ou Técnico em Saneamento Básico, ou Superior em Química; registro no respectivo órgão de classe.
2) Idade: 18 anos completos
3) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria mínima “B”,
4) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.99
(Criado pela Lei n.º 4.129/2015)
CATEGORIA FUNCIONAL: QUÍMICO
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proporcionar apoio técnico e supervisionar as ações voltadas ao tratamento, a fim de garantir a qualidade da água e do esgoto domiciliar e industrial.
b) Descrição Analítica: Gerenciar Programas de Qualidade, visando atender as normas fixadas pelos órgãos certificadores e fiscalizadores da potabilidade e pureza da água; Participar de Programas de Educação Ambiental; Solicitar e acompanhar a manutenção de aparelhos e equipamentos; Elaborar manual de normas e procedimentos de análises; Organizar, executar e interpretar análises químico-físicas em água e esgoto domiciliar e industrial, controlando os processos de tratamento destes e emitindo pareceres, relatórios e laudos técnicos; Realizar estudos e pesquisas de novas técnicas de análises e tratamento de água e esgoto domiciliar e industrial. Realizar experiências relativas à purificação da água, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, visando determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras; Efetuar controle de qualidade de água e dos produtos e equipamentos utilizados no tratamento; Inspecionar sistemas de tratamento de água e esgoto, avaliando seu desempenho e emitindo diagnóstico; Orientar, supervisionar e coordenar trabalhos de outros servidores; Participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica; Operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do cargo; Conservar limpas as instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas; Conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; Executar outras tarefas correlatas; Responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito a regime de escala ou plantão.
b) Capacitação Profissional: participar obrigatoriamente de cursos e treinamentos específicos a esta área.
c) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, finais de semana e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala por ser considerado serviço público ininterrupto e essencial; sujeito ao uso de uniforme; sujeito a trabalho desabrigado e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
Forma: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
Requisitos:
1) Instrução: Curso Superior completo de Bacharelado em Química, registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria mínima “B”,
2) Idade: 18 anos completos
3) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO I – Fl.100
(criado pela Lei 4.686 de 03.05.2018)
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE GERAL
GRUPO: DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar atendimento e encaminhamento do público em geral e na organização de ambientes.
b) Descrição Analítica: realizar atendimento ao público, pessoalmente e por telefone; realizar agendamento de consultas médicas, odontológicas e de outros profissionais da área da saúde, bem como da educação e do social; atender ao telefone; receber e transmitir recados, mensagens via telefone ou computador, através das redes sociais ou outros aplicativos, inserir dados em programas diversos; organizar e arquivar documentos; organizar e conferir produtos no momento da entrega e na estocagem; organizar depósitos em geral; fazer e servir café; auxiliar na limpeza e na organização do ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
c) Local de trabalho: nos diversos setores e secretarias municipais
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo
2) Idade: 18 anos completos
3)Outros: Conhecimento básico de informática e demais instruções estabelecidas no processo seletivo.
ANEXO I – Fl.101
(Criado pela Lei n.º 4.877/2019)
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – TST
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 6
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Analisar as condições de trabalho, planejar e elaborar normas e instruções de trabalho. Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar auditoria e prestar assessoria no que concerne a assuntos ligados à segurança do trabalho; Implementar ações corretivas que acabam ou minimizam os riscos dos locais de trabalho; Emitir pareceres técnicos sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientar a administração municipal e o servidor sobre medidas de prevenção, eliminação e neutralização de riscos no trabalho; Executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e melhorias das condições do ambiente; Executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados; Programar e executar planos de proteção à saúde dos servidores; Assessorar na execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas, palestras e exposições, com objetivo de divulgar normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, visando evitar acidentes do trabalho, doença profissional e do trabalho; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos servidores, emitindo parecer sempre que necessário ou solicitado; Realizar a entrega dos EPIs, mantendo um fichário atualizado, por servidor, sobre o fornecimento e fiscalizar o uso por parte dos mesmos, notificando-os formalmente, em caso de falta ou uso incorreto; Orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); Levantar dados e elaborar cálculos estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas; Analisar quadros estatísticos de acidentes do trabalho, a fim de orientar na prevenção e investigar as causas de maior gravidade e ou incidência; Analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo soluções para sua eliminação ou controle; Auxiliar na identificação atividades insalubres e perigosas existentes, informando a administração municipal e os servidores sobre seus riscos, bem como medidas preventivas ou neutralizadoras; Analisar e avaliar as condições ambientais de trabalho, subsidiando o planejamento e organização do trabalho de forma segura para o trabalhador e, consequentemente, para a Administração Municipal; Auxiliar na identificação dos determinantes e condicionantes do processo saúde-doença; Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho; Aplicar normas de biossegurança; Aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente; Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho; Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos; Investigar, analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle; Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente; Demonstrar capacidade de comunicação em todos os níveis hierárquicos, de negociação, apresentando postura adequada e atitude pró-ativa na análise de problemas e proposição de soluções; Trabalhar em equipe delegando funções quando necessário; Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho, junto aos funcionários e à comunidade; Analisar as atividades da Administração e os programas de segurança do trabalho em execução, verificando a sua implementação; Verificar e acompanhar perícias e fiscalizações na área de saúde e segurança do trabalho; Elaborar normas e procedimentos para um trabalho sadio e seguro, e conscientizar os envolvidos; Avaliar a eficiência e a eficácia das políticas atendendo as normas e ações de segurança do trabalho; Organizar, orientar e acompanhar eventos internos de prevenção de acidentes do trabalho, atuando na identificação de riscos em cada área específica; Identificar necessidade de sinalização nos ambientes de trabalho e propor a adoção da mesma; Especificar os materiais de segurança a serem adquiridos pela administração e verificar quando de sua entrega se os mesmos são compatíveis com o solicitado; Verificar e examinar as características mínimas dos equipamentos, inspecionando-os regularmente e cuidando dos requisitos de manutenção; Utilizar métodos e técnicas de comunicação estimulando o raciocínio, a experimentação, a cooperação e a solução de problemas; Verificar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos; Montar, digitar, cadastrar, analisar, arquivar e encaminhar relatórios, memorandos, solicitações e processos diversos. Elaborar manuais, normas e documentação técnica pertinente; Preencher formulários da área de saúde e segurança do trabalho como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros exigidos pela legislação trabalhista e/ou previdenciária, municipal, estadual ou federal; Preencher planilhas e prestar informações ao profissional e/ou empresa responsável pela elaboração de laudos e programas, como LTCAT, PPRA, PCMSO, entre outros; Acompanhar peritos, quando do levantamento de informações pertinentes aos servidores municipais e seus locais de trabalho, bem como nas fiscalizações na área de saúde e segurança do trabalho; Acompanhar as obras de iniciativa do Município, terceirizadas ou não, para fins de fiscalizar e verificar as condições de trabalho dos servidores envolvidos e orientar no sentido de prevenção a acidentes, devendo notificar a empresa envolvida, se a obra for terceirizada, e/ou o órgão municipal competente, para tomada de providências necessárias; Representar o município em reuniões e grupos de trabalhos. Participar de conselhos e comissões, inclusive de comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial; Utilizar recursos e ferramentas de informática; dirigir veículos automotores para o cumprimento de suas atribuições; Realizar tarefas de planejamento e controle de atividades relacionadas a área de atuação; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior e demais atividades afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, em horário a ser fixado pela Administração;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como em espaços públicos como escolas, associações, com atendimento ao público em geral; disponibilidade de viagens para participar de cursos, treinamentos e afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos e/ou Avaliação Psicológica.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Médio e Curso de Técnico de Segurança do Trabalho, com registro conforme estabelecido em lei;
2) Idade: 18 anos completos;
3) CNH categoria “B” ou superior e conhecimento em informática;
4) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I – Fl.102
(Criado pela Lei n.º 5.941/2022)
CATEGORIA FUNCIONAL: Analista de Tecnologia da Informação
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 12 (doze)
Atribuições
Descrição Sintética: Coordenar, planejar, executar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos na área de TI.
Descrição Analítica:
-Elaborar o descritivo dos equipamentos de TI a serem adquiridos pelo município contemplando hardware e software;
-Julgar as impugnações dos editais de equipamentos de informática e responder questionamentos quanto aos mesmos;
-Efetuar a análise das propostas dos licitantes classificados conforme estabelecido nos editais;
-Prestar suporte técnico aos usuários de tecnologia de informação do Poder Publico municipal;
-Prestar suporte técnico aos contribuintes que venham a ter problemas com alguma tecnologia ou sistema disponibilizado;
-Manter em funcionamento o Data Center, assim como a rede lógica e estruturada, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários;
-Fazer cópias de segurança dos sistemas de informação disponibilizados;
-Planejar, indicar e implantar meios para garantir a segurança da informação, garantindo a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações na rede, gerenciando e propondo políticas de segurança;
-Propor, desenvolver e implantar ampliações e melhorias na rede lógica
estruturada e disponibilizada;
-Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
-Planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes;
-Estudar, planejar, e propor a atualização e adaptação de tecnologias;
-Acompanhar a implantação de sistemas realizados por pessoal externo;
-Preparar e executar treinamentos específicos e sistemáticos de usuários para obter o melhor uso de equipamentos e programas;
-Documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, elaborando manuais de instrução para uso dos demais usuários dos sistemas;
-Executar tarefas de caráter técnico relativas à instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de tecnologia, garantindo o perfeito funcionamento dos mesmos;
-Auxiliar na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos;
-Acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas;
-Zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos;
-Fazer controle das licenças de softwares;
-Acompanhar e fiscalizar os contratos relacionados com a tecnologia da informação;
-Auxiliar os setores nas compras de materiais e contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação;
-Executar qualquer atividade relacionada à tecnologia da informação;
-Dirigir veículos no atendimento de suas funções;
-Executar tarefas afins inerentes à função;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas podendo ocorrer convocação para horas extras.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior em Tecnologia da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Ciência da Computação; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Gestão de Tecnologia da Informação.
c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
ANEXO I – Fl.103
(Criado pela Lei n.º 5.941/2022)
CATEGORIA FUNCIONAL: Auditor-Fiscal
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 12 (doze)
Atribuições
Descrição Sintética: Coordenar, Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como no que diz respeito à fiscalização especializada.
Descrição Analítica:
-estudar e propor atualização do sistema tributário municipal;
- Coordenar e orientar o serviço de cadastros e realizar perícias;
-verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do município;
-executar a auditoria fiscal em relação a pessoas jurídicas e ou naturais ligadas ao fato gerador que constitua a obrigação tributária;
-requerer e/ou apreender mediante lavratura de termo, documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos procedendo ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente;
-controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao município de conformidade com a legislação aplicável;
-manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado;
-auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
-auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
-apresentar relatórios de atividades;
-dirigir veículos das municipalidades para cumprimento das suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa;
-coordenar a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
-prolatar informações e pareceres sobre lançamentos e processos fiscais;
-assinar intimações e embargos;
-orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;
-apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita;
-estudar a legislação básica, aplicar a metrologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas;
-integrar grupos operacionais;
-inserir dados de interesse da municipalidade no sistema informatizado da Prefeitura;
-exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente;
-planejar, supervisionar, coordenar e orientar a atividade dos fiscais tributários;
-realizar outras tarefas correlatas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: contato com o público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público.
b) Requisitos:
1) Idade: 18 anos completos;
2) Instrução formal: Nível Superior em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis e CNH categoria “B” ou superior.
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
ANEXO I – Fl.104
(Criado pela Lei n.º 5.502/2022)
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Educacional
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 06 (seis)
Atribuições
Descrição Sintética: Planejar e coordenar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino.
Descrição Analítica: Planejar e coordenar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino; zelar no controle e na conservação de equipamentos e materiais da biblioteca e Secretaria, colaborando no controle e na conservação de documentos e equipamentos; manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; alimentar e realizar a manutenção de bancos de dados digitais; utilizar recursos de informática; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; realizar bom atendimento a toda a comunidade respondendo com coerência as informações solicitadas ou fornecendo dados referentes ao ensino; preparar o material solicitado referente à aplicação de atividades pedagógicas; organizar, preservar e manter atualizados a documentação referente à legislação, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções, confecção de atas, registro de assentamento do corpo discente e docente e demais documentos da Unidade Educativa, referentes ao ensino de forma escrita ou digitalizada que permita, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno; conferir autenticidade dos documentos escolares; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos; realizar as atividades referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; responder ao Censo Escolar Anual; repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar; realizar e encaminhar o controle da frequência escolar de cada mês com a listagem dos alunos que recebem benefícios; auxiliar no gerenciamento de bibliotecas, fazendo a manutenção e conservação preventiva do acervo; participar, com aproveitamento, em todos os cursos, palestras, treinamentos e programas de atualização oferecidos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas podendo ocorrer convocação para horas extras.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
ANEXO I – Fl.105
(Criado pela Lei n.º 3.487/2010)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
GRUPO: Saúde e Assistência Social
PADRÃO: 2 (dois)
Nº DE CARGOS: 31 (trinta e um)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realização do cadastramento das famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
b) Descrição Analítica:
- realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
- realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
- atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
- execução da vigilância de crianças em situação de risco;
- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
- promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
- promoção do aleitamento materno exclusivo;
- monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral;
- monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
- monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
- orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
- identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
- realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
- realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;
- realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
- realização de ações educativas referentes ao climatério;
- realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
- realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
- busca ativa das doenças infecto-contagiosas, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
- realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
- identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
- incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;
- orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
-realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
- realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
- estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
-outras ações que se tornem necessárias para o enfrentamento de casos fortuitos e situações de calamidades ou emergencias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais.
b) Especial: contato com o público; o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou Avaliação Psicológica.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Fundamental - curso de capacitação ministrado pelo Município; residir na área de abrangência;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ANEXO II - Fl. 1
(Lei nº 931/91)
EMPREGOS TRANSFORMADOS OU EM EXTINÇÃOCARGOS CRIADOS
Mestre de Motorista
Contramestre de Motorista
Motorista
Motorista
Operador de Transporte e Equipamento Rodoviário
Auxiliar de Operador de Transporte e Equipamento
Rodoviário
Operador de Máquinas
Mestre de Mecânica
Contramestre de Mecânica
Mecânico
Mecânico
Auxiliar de MecânicoAuxiliar de Oficina
Mestre de Hidroeletricidade
Contramestre de Hidroeletricidade
Técnico de Hidroeletricidade
Instalador Hidráulico
Auxiliar de Pedreiro
Auxiliar de Pintor
Auxiliar de Calceteiro
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Serviços Hidráulicos
Contramestre de Serviços Urbanos
Mestre de Serviços Urbanos
Contramestre de Serviços Rodoviários
Contramestre de Limpeza Urbana
Operário Especializado
Zelador
Zelador Garagista
Zelador Desportivo
Zelador
Jardineiro
Mestre de Jardineiro
Auxiliar de Jardineiro
Jardineiro
Operário
Lavador de Veículo
Destroçador de Pedras
Servente
Operário
Marceneiro
Mestre de Marceneiro
Marceneiro
PedreiroPedreiro
Mestre de Obras
Contramestre de Construções
Mestre de Obras
Mestre de Pavimentação
Contramestre de Pavimentação
Calceteiro
Calceteiro
EletricistaEletricista
AgrônomoEngenheiro Agrônomo
Auxiliar de Serviço Eleitoral
Preparador Eleitoral
Agente de Serviço Administrativo
Auxiliar de Serviço Previdenciário
Almoxarife
Auxiliar de Administração
TopógrafoTopógrafo
VigiaVigia
ContínuoContínuo
Cirurgião DentistaCirurgião Dentista
Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem
Coordenador de CrecheCoordenador de Creche
Monitor de Creche
Atendente de Creche
Monitor de Creche
Médico (Clínico Geral)Médico (Clínico Geral)
Assistente SocialAssistente Social
SanitaristaSanitarista
CarpinteiroCarpinteiro
SoldadorSoldador
TelefonistaTelefonista
DatilógrafoDatilógrafo
DesenhistaDesenhista
Médico VeterinárioMédico Veterinário
LeituristaLeiturista
VulcanizadorVulcanizador
ChapeadorChapeador
CARGOS CRIADOS: Padeiro, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, Nutricionista, Farmacêutico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Cozinheiro, Ajustador, Serralheiro, Técnico Rural, Inseminador, Atendente.
EMPREGOS EXTINTOS: Orientadora de Saúde, Maestro de Banda.
CARGOS MANTIDOS: Assessor Técnico, Técnico em Contabilidade, Assessor Administrativo, Inspetor Tributário, Tesoureiro, Fiscal de Obras e Posturas, Assistente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração, Assessor Contábil.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Coordenador de Unidade Escolar (Lei nº 2558/2005)
Atribuições: planejar e coordenar atividades meio e fim e de suporte à equipes diretivas das escolas que integram o sistema municipal de ensino; planejar e coordenar a administração pedagógica e financeira das unidades de ensino municipal; coordenar o trabalho de implantação de novas séries em escolas municipais; planejar e coordenar a interação entre as escolas do município; planejar e coordenar a interação de escola e comunidade; mobilizar a comunidade para diminuir a evasão escolar; resgatar os valores comunitários para uma participação nas atividades escolares; integrar a escola nos movimentos comunitários; apoiar e participar de todo e qualquer atividade que tenha ligação com a escola; valorizar toda iniciativa em favor do ensino; executar tarefas afins.
Ficará subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Coordenador Pedagógico: (Lei nº 2558/2005)
Atribuições: planejar e coordenar a implementação dos princípios da orientação pedagógica no sistema municipal de ensino; dinamizar a ação integradora entre as áreas que atuam no processo de ensino; coordenar o trabalho pedagógico junto às escolas do Município; atuar em conjunto com as demais áreas da Secretaria Municipal de Educação em que se faça necessária a intervenção pedagógica; atuar junto à direção das escolas coordenando a implementação da política pedagógica da Secretaria Municipal; sugerir e aconselhar a adoção de melhorias práticas na área pedagógica; assessorar, no que diz respeito à promoção, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades de caráter técnico-pedagógico; informar os superiores de problemas relacionados ao ensino; executar tarefas afins.
Ficará subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Diretor de Museu (Lei nº 1166/93)
Atribuições: (conforme descrito no PPRA 2008-2009)
Coordenar as políticas públicas históricas realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura; coordenar as atividades do Museu Municipal; organizar exposições, mostras e eventos ligados à pesquisas históricas, museológicas e arqueológicas; representar a Secretaria Municipal de Cultura em eventos do setor; responder pelas ações, projetos e programas desenvolvidos pelo Museu Municipal; organizar visitas e cursos de aperfeiçoamento técnico e programático; desenvolver ações que visam qualificar o acervo do Museu Municipal e campanhas para conscientizar a comunidade sobre a importância da preservação histórico-cultural; organizar agendas e acompanhar as visitações realizadas pelo Museu; organizar seminários sobre temas relacionados direta ou indiretamente ao Museu Municipal, tais como a questão indígena, a colonização alemã, a herança arqueológica de Vera cruz e região; manter e prezar pela conservação do acervo histórico do Museu; manter as documentações do Museu em dia.
Dirigente do Núcleo de Tratamento de Água (Lei nº 1865/1999)
Executar e supervisionar as atividades das estações de tratamento de água; executar e ser responsável pelo controle de qualidade das águas a serem tratadas; realizar pesquisas químicas e bacteriológicas relacionadas com o tratamento de água; promover a atualização técnica dos métodos de análise de controle de qualidade; promover a otimização das unidades e instalações dos diversos sistemas de tratamento de água; monitorar a qualidade da água coletada nas diversas fontes, poços, afluentes e pontos de captação; inspecionar a conservação dos equipamentos e instalações das unidades de tratamento de água e sugerir à chefia superior a substituição de equipamentos obsoletos; projetar novas instalações e sugerir a aquisição de novos equipamentos para otimizar o controle da qualidade da água; elaborar laudos e pareceres técnicos; chefiar servidores auxiliares necessários ao controle e tratamento da água; assumir a responsabilidade técnica pelo tratamento perante órgãos pertinentes; executar demais tarefas afins, inclusive aquelas editadas no regulamento da profissão.
O cargo de Dirigente de Núcleo de Tratamento de Água será exercido por profissional legalmente habilitado para exercício da profissão de Químico.
Lotado na Secretaria de Obras e Saneamento.
Maestro (Lei nº 946/91)
Atribuições (conforme descrito no PPRA 2008-2009)
Coordenar as atividades da Banda Municipal; ministrar as aulas aos integrantes da Banda; realizar atividades ligadas à música instrumental solicitadas pela Secretaria de Cultura ou pelo Gabinete do Prefeito; acompanhar a Banda Municipal nos encontros e atividades realizadas dentro ou fora de Vera Cruz; Reger a Banda Municipal nos encontros e demais eventos onde a mesma estiver participando; dar aulas aos integrantes iniciantes da Banda e músicos instrumentistas que desejam ingressar na Banda ou aperfeiçoar seus conhecimentos quanto à música instrumental; prezar pela manutenção e qualificação da Banda Municipal; solicitar a contratação de serviço de profissionais para ampliar e aperfeiçoar a potencialidade instrumental da Banda Municipal.
Regente (Coral Municipal- Lei nº 945/91 e 2558/05)
Atribuições: (conforme descrito no PPRA 2008-2009)
Coordenar as atividades do Coral Municipal; ministrar as aulas aos coralistas que integram o Coral Municipal; realizar atividades ligadas ao canto coral e ao Coral solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura ou pelo Gabinete do Prefeito; acompanhar o Coral nos encontros e atividades realizadas dentro ou fora de Vera Cruz; Reger ao Coral nos encontros e demais eventos onde o mesmo estiver participando; dar aulas aos coralistas iniciantes do Coral que desejam ingressar no Coral ou aperfeiçoar sua técnica vocal; prezar pela manutenção e qualificação do Coral Municipal; solicitar a contratação de serviço de profissionais para ampliar e aperfeiçoar a potencialidade vocal do Coral Municipal.
Regente de Coral Infanto-Juvenil (Lei nº 3069/08)
Atribuições: Reger e disciplinar ensaios e apresentações do coral infanto-juvenil; coordenar a seleção de cantores para o coral; coordenar o treinamento vocal, expressão corporal e coreografia do grupo; coordenar a seleção musical do coral; coordenar atividades correlatas.
Ficará subordinado à Secretaria da Cultura e Turismo.
Sub-Oficial de Gabinete: (Lei nº 1865/99)
Atribuições: auxiliar no atendimento de pessoas que desejam falar com o Prefeito; atender preliminarmente os telefonemas destinados ao Gabinete do Prefeito; organizar a pauta de audiências do Prefeito; receber e encaminhar correspondências dirigidas ao Gabinete; redigir ofícios e memorandos de ordem do Prefeito Municipal; organizar e informar o Prefeito da agenda de atividades e solenidades oficiais; encaminhar pedidos de diárias de viagem, bem como providenciar na reserva de hotéis e passagens aéreas; fazer acompanhamento e ata circunstanciada de reuniões quando solicitado pelo Prefeito; organizar o protocolo e cerimonial de solenidades; reportar-se imediatamente ao Oficial de Gabinete e executar as tarefas pertinentes na sua ausência; executar outras tarefas correlatas.
Ficará lotado e subordinado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
Supervisor do Departamento de Serviços Essenciais: (Lei nº 3503/2011)
Atribuições: o gerenciamento dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água desenvolvida pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE; supervisão das obras de conservação, manutenção e expansão das estações de tratamento de água e esgoto; manutenção dos prédios públicos; manutenção e ampliação do serviço de iluminação pública, supervisão e fiscalização dos serviços de coleta de lixo; recolhimento de entulhos e poda de árvores; realização das capinas das ruas, limpeza e pintura do meio-fio; conserto dos passeios públicos; implantar projetos para limpeza da cidade (varrição, instalação de lixeiras, sanitários públicos, roçadas nas praças, áreas verde e de equipamentos); ajardinamento das praças e locais públicos; recolhimento de lixo especial (pneus velhos, baterias, pilhas); fiscalização dos serviços de transporte coletivo e táxis.
ÍNDICE DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a referência da página abaixo é aproximada)
CargoPáginaPadrão
SalarialCarga Horária
ADVOGADO1151240 h
AGENTE ADMINISTRATIVO1060640 h
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE1090340 h
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS1260340 h
AGENTE PATRIMONIAL116640 h
AJUSTADOR60340 h
ARQUITETO1171240 h
ASSESSOR ADMINISTRATIVO25940 h
ASSESSOR CONTÁBIL24940 h
ASSESSOR JURÍDICO - CC17FG/CC5à disposição
ASSESSOR TÉCNICO221240 h
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO30840 h
ASSISTENTE SOCIAL361240 h
ATENDENTE (Extinto)---
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO119
40 h
ATENDENTE DE FARMÁCIA127540h
ATENDENTE GERAL133240h
ATENDENTE GERAL01240h
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO32540 h
AUXILIAR DE COZINHA46240 h
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO103230 h
AUXILIAR DE ENFERMAGEM40540 h
AUXILIAR DE LIMPEZA83240 h
AUXILIAR DE OFICINA69140 h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS105240 h
AUXILIAR DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO89540 h
BIBLIOTECÁRIO122
40 h
CALCETEIRO (Extinto)---
CARPINTEIRO51440 h
CHAPEADOR70240 h
CHEFE DE UNIDADE – CC20FG/CC140 h
CIRURGIÃO DENTISTA351120 h
CIRURGIÃO DENTISTA - 40h1141240 h
CONTÍNUO79240 h
COORDENADOR DE CRECHE (Extinto)---
COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR-CC118FG/CC240 h
COORDENADOR PEDAGÓGICO – CC118FG/CC240 h
COZINHEIRO (Extinto)---
DATILÓGRAFO81440 h
DESENHISTA77640 h
DIRETOR DE MUSEU118CC 240 h
DIRETOR TÉCNICO DO PLANTÃO DE URGENCIA/EMERGENCIA - CC119CC5/FG540 h
DIRIGENTE DE EQUIPE - CC18FG/CC 340 h
DIRIGENTE DE NÚCLEO - CC19FG/CC 240 h
DIRIGENTE DO NUCLEO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
FG/CC 240 h
ELETRICISTA61340 h
ENFERMEIRO391240 h
ENGENHEIRO AGRÔNOMO731240 h
ENGENHEIRO CIVIL751020 h
FARMACÊUTICO381240 h
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS28840 h
FISCAL DE TRIBUTOS85840 h
FISCAL SANITÁRIO128740h
FONOAUDIÓLOGO107920 h
INSEMINADOR (Extinto)---
INSPETOR TRIBUTÁRIO (Extinto)---
INSTALADOR HIDROELÉTRICO86440 h
JARDINEIRO58340 h
LEITURISTA (Extinto)---
MAESTRO – CC119CC 240 h
MARCENEIRO52340 h
MECÂNICO59540 h
MÉDICO (Clínico Geral)331120 h
MÉDICO 40 horas1201240 h
MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA951120 h
MÉDICO PEDIATRA961120 h
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA931220 h
MÉDICO PLANTONISTA901220 h
MÉDICO PSIQUIATRA1001010 h
MÉDICO VETERINÁRIO721140 h
MESTRE DE OBRAS49640 h
MONITOR DE CRECHE42230 h
MONITOR SOCIAL110240 h
MOTORISTA64440 h
MOTORISTA EXECUTIVO – FG21FG 140 h
NUTRICIONISTA371240 h
OFICIAL ADMINISTRATIVO31740 h
OFICIAL DE GABINETE – CC16FG/CC 4à disposição
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO88340 h
OPERADOR DE MÁQUINAS65540 h
OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL113540 h
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS84540 h
OPERÁRIO56140 h
OPERÁRIO ESPECIALIZADO54240 h
PADEIRO45340 h
PEDREIRO50540 h
PINTOR53340 h
PSICÓLOGO1021240 h
QUÍMICO130620
REGENTE - CC119CC 340 h
REGENTE DE CORAL INFANTO JUVENIL-CC120FG/CC 240 h
SANITARISTA (Extinto)---
SECRETÁRIO MUNICIPAL- Agente Político15Subsídioà disposição
SERRALHEIRO68240 h
SERVENTE MERENDEIRA92140 h
SOLDADOR62240 h
SUBOFICIAL DE GABINETE – CC120FG/CC240 h
SUPERVISOR DE AÇÃO SOCIAL (Extinto)---
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS121FG/CC440 h
TÉCNICO DE ENFERMAGEM98640 h
TÉCNICO DE HIDROELETRICIDADE66440 h
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - TST134640h
TÉCNICO EM CONTABILIDADE231040 h
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO129
640h
TÉCNICO EM TRÂNSITO122640 h
TÉCNICO RURAL711040 h
TELEFONISTA80640 h
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Extinto)---
TESOUREIRO27940 h
TOPÓGRAFO (Extinto)---
VIGIA78240 h
VISITADOR DO PIM111240 h
VULCANIZADOR (Extinto)---
ZELADOR48340 h
1 LEI Nº 3.827, DE 12 DE MARÇO DE 2013, Retira limite de idade máxima da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, seus anexos e leis posteriores de criação de cargos e dá outras providências.
LEI Nº 4.891, DE 02 DE JULHO DE 2019, instituí a avaliação psicológica como requisito de nomeação e posse dos cargos públicos.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 14840, 20 DE MARÇO DE 2023 | Nomeia para estágio probatório no cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação | 20/03/2023 |
PORTARIAS Nº 14839, 20 DE MARÇO DE 2023 | Nomeia para estágio probatório o cargo efetivo de Médico Ginecologista Obstetra | 20/03/2023 |
PORTARIAS Nº 14838, 20 DE MARÇO DE 2023 | Nomeia para estágio probatório no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais | 20/03/2023 |
PORTARIAS Nº 14832, 16 DE MARÇO DE 2023 | Nomeia para estágio probatório no cargo efetivo de Enfermeiro | 16/03/2023 |
PORTARIAS Nº 14830, 15 DE MARÇO DE 2023 | Nomeia para estágio probatório no cargo efetivo de Enfermeiro | 15/03/2023 |