LEI Nº 6.390, DE 28 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Atendente de Consultório Dentário em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Atendente de
Consultório Dentário, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação do profissional especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato disposto nesta Lei estabelecerá os direitos e obrigações previstos no artigo 198 e respectivos incisos da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de julho de 2026.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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