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LEI ORDINÁRIA Nº 5835, 16 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Função Temporária
Em vigor

LEI Nº 5.835, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza reajuste da remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico criada pela Lei nº 5.652, de 04 de abril de 2023, na mesma data e índice de correção dos servidores municipais.

 

Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de janeiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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