LEI Nº 5.835, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza reajuste da remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico criada pela Lei nº 5.652, de 04 de abril de 2023, na mesma data e índice de correção dos servidores municipais.
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.