LEI Nº 5.652, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Cria função temporária de Acompanhante Terapêutico, autoriza a contratação, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) Acompanhante Terapêutico em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função temporária de Acompanhante Terapêutico estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3o A remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico será de R$ 1.499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove) mensais e a carga horária será de 30 horas semanais.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
GRUPO: II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REMUNERAÇÃO: R$ 1.499,00
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O trabalho do acompanhante terapêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento de usuários (crianças, jovens, adultos e idosos) da RAPS, sobretudo os pacientes em desinstitucionalização ou com histórico de internações frequentes, bem como pacientes com dificuldades de socialização e inserção social em seu território.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: O acompanhante terapêutico realizará as tarefas de: participar das reuniões de equipe da atenção básica dos territórios no qual residem os usuários acompanhados; nortear a sua prática de trabalho a partir do plano terapêutico singular do usuário, do qual participará da elaboração; realização de intervenções de caráter multidisciplinar que promovam a reinserção social do usuário no seu território; apoio ao fortalecimento dos vínculos familiares nos territórios; fortalecimento dos laços sociais e comunitários por meio de intervenções in loco junto com o usuário/paciente; acompanhar o usuário, assistindo-o no que for de sua competência, por meio de ferramentas diversas de inserção social, nos diferentes espaços do território; acompanhamento do paciente/usuário em atividades e/ou eventos fora do município; elaborar relatórios/pareceres periódicos com a evolução do usuário/paciente acompanhado; preenchimento das informações em sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, da SES/RS e do Ministério da Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 30 horas semanais
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços extraordinários; sujeito a trabalho externo e desabrigado, podendo ter que deslocar-se dentro dos limites da circunscrição do Município, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Processo Seletivo Simplificado;
b) Requisitos:
1) Instrução: nível médio
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: ter experiência comprovada de um ano em serviços territoriais de saúde (Ex. Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Enfermagem, Agente Redutor de Danos, Acompanhante Terapêutico, Cuidador) - Comprovada através de Carteira de Trabalho e/ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço.
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão | 16/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15430, 09 DE ABRIL DE 2024 | Delega competência para servidor | 09/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15403, 02 DE ABRIL DE 2024 | Dispensa e designa para exercício de Função Gratificada; Remove servidor; Convoca para cumprir regime suplementar de trabalho | 02/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15400, 01 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de vantagens funcionais para servidores | 01/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15399, 01 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de vantagens funcionais para servidores | 01/04/2024 |