Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5652, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.652, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Cria função temporária de Acompanhante Terapêutico, autoriza a contratação, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) Acompanhante Terapêutico em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

 

Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função temporária de Acompanhante Terapêutico estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3o A remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico será de R$ 1.499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove) mensais e a carga horária será de 30 horas semanais.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

       Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.  

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de abril de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

ANEXO

CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO  

GRUPO: II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

REMUNERAÇÃO: R$ 1.499,00

 

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O trabalho do acompanhante terapêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento de usuários (crianças, jovens, adultos e idosos) da RAPS, sobretudo os pacientes em desinstitucionalização ou com histórico de internações frequentes, bem como pacientes com dificuldades de socialização e inserção social em seu território.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: O acompanhante terapêutico realizará as tarefas de: participar das reuniões de equipe da atenção básica dos territórios no qual residem os usuários acompanhados; nortear a sua prática de trabalho a partir do plano terapêutico singular do usuário, do qual participará da elaboração; realização de intervenções de caráter multidisciplinar que promovam a reinserção social do usuário no seu território; apoio ao fortalecimento dos vínculos familiares nos territórios; fortalecimento dos laços sociais e comunitários por meio de intervenções in loco junto com o usuário/paciente; acompanhar o usuário, assistindo-o no que for de sua competência, por meio de ferramentas diversas de inserção social, nos diferentes espaços do território; acompanhamento do paciente/usuário em atividades e/ou eventos fora do município; elaborar relatórios/pareceres periódicos com a evolução do usuário/paciente acompanhado; preenchimento das informações em sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, da SES/RS e do Ministério da Saúde.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Geral: 30 horas semanais

b)     Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços extraordinários; sujeito a trabalho externo e desabrigado, podendo ter que deslocar-se dentro dos limites da circunscrição do Município, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Processo Seletivo Simplificado;

b) Requisitos:

1) Instrução: nível médio

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: ter experiência comprovada de um ano em serviços territoriais de saúde (Ex. Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Enfermagem, Agente Redutor de Danos, Acompanhante Terapêutico, Cuidador) - Comprovada através de Carteira de Trabalho e/ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço.

 

LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15430, 09 DE ABRIL DE 2024 Delega competência para servidor 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15403, 02 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício de Função Gratificada; Remove servidor; Convoca para cumprir regime suplementar de trabalho 02/04/2024
PORTARIAS Nº 15400, 01 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de vantagens funcionais para servidores 01/04/2024
PORTARIAS Nº 15399, 01 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de vantagens funcionais para servidores 01/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5652, 04 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5652, 04 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.