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DECRETO Nº 7670, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7670, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 204.737,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                  DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 156.723,00 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e vinte e três reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
09.001.0010.0122.0050.207 3.1.90.11.00.00.00 25001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1311 43.723,00  
09.001.0010.0122.0050.207 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 606 95.000,00  
09.001.0010.0122.0050.207 3.1.90.13.00.00.00 25001002 Obrigações patronais 1312 18.000,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 48.014,87 (quarenta e oito mil, quatorze reais e oitenta e sete centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0004.0122.0011.101 4.4.90.52.00.00.00 25001000 Equipamentos e material permanente 1313 10.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.36.00.00.00 26004500 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1314 19.167,84  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26003110 Material de consumo 1222 10.000,00  
10.002.0008.0244.0045.211 3.3.90.32.00.00.00 26611267 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1315 8.847,03  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução da dotação, bem como, pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
09.001.0010.0302.0036.218 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 760 95.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
71.723,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)
10.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
19.167,84  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06611267 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS - BL.BENEF. EVENTUAIS)
8.847,03  
             
 
 
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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