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Atualizado em: 18/09/2026 às 16h51
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DECRETO Nº 8039, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8.039, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 41.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terc. PJ 1262 3.000,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terc. PJ 273 20.000,00
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 388 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.2138 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1082 5.000,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terc. PJ 1111 12.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, totalizando R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0006.0182.0016.2032 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1284 3.000,00
07.003.0012.0365.0024.2051 3.3.90.30.00.00.00 15001001 Material de consumo 535 38.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de setembro de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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