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LEI ORDINÁRIA Nº 5587, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Eventos
Em vigor
LEI Nº 5.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
 
Fixa limite de gastos com o Programa “FelizCidade” para o exercício de 2023 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º É fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o limite de gastos do Município com a promoção do Programa “FelizCidade” na Praça, para o exercício de 2023, incluído no Calendário de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para cobertura das seguintes despesas: 1.2 Alimentação de artistas e prestadores de serviço; 1.3 Aluguel; 1.4 Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Decoração e ornamentação; 1.9 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 Despesa com elaboração de layout; 1.11 Despesa com materiais; 1.12 Divulgação; 1.13 ECAD; 1.14 Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 Encargos previdenciários; 1.16 Equipamentos; 1.17 Estruturas; 1.18 Ferragens; 1.19 Figurinos e Fantasias; 1.20 Fogos de artifício; 1.21 Hospedagem; 1.22 Iluminação e decoração; 1.23 Impressos; 1.24 Laudo técnico e elétrico; 1.25 Locação de banheiros químicos; 1.26 Locação de equipamentos e materiais; 1.27 Locação de espaço para realização de ações; 1.28 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.29 Locação de gerador; 1.30 Locação de veículos; 1.31 Maquiagens; 1.32 Material de comunicação visual; 1.33 Material de consumo; 1.34 Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); 1.35 Material de expediente; 1.36 Material e serviço de limpeza; 1.37 Material elétrico e hidráulico; 1.38 Pagamento de direitos autorais; 1.29 Palestrantes e apresentadores; 1.40 Premiação e lembranças; 1.41 Produções artísticas, teatrais e musicais; 1.42 Produtores artísticos; 1.43 Produtores musicais; 1.44 Reformas e manutenções de estruturas; 1.45 Segurança e vigilância; 1.46 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.47 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.48 Sonorização, iluminação e telão; 1.49 Taxas e tarifas da iluminação pública; 1.50 Transporte; e 1.51 Uniformes e vestimentas.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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