LEI Nº 5.924, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Fixa limite de despesas para a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: alimentação, decoração e ornamentação, material de consumo, divulgação, material de distribuição gratuita, sonorização, caches musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, segurança, locação de equipamento e estruturas, material gráfico e de comunicação visual, locação de espaço para realização dos eventos, produção artística e organização de eventos.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Ato | Ementa | Data |
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