LEI Nº 5.871, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Fixa o limite do dispêndio com o evento alusivo aos 20 anos de implantação do Programa Primeira Infância Melhor, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com o evento alusivo aos 20 anos de implantação do Programa Primeira Infância Melhor, para atendimento das despesas com Sonorização, decoração, alimentação, mimos, transporte, brinquedos infláveis e material gráfico.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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