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DECRETO Nº 7488, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.488 DE 09 DE MAIO DE 2024 Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, criado através da Lei 5.792, de 14 de novembro de 2023 e, dá outras providências. O PREFEITO DE VERA CRUZ - RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º O presente Decreto, que regulamenta a Lei nº 5.792, de 14 de novembro de 2023, institui normas de operacionalização e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Vera Cruz, sediado neste município, com a finalidade de captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastre. § 1º O FUNMPDEC tem duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma. § 2º Os projetos poderão ser apresentados tanto pelo Poder Público quanto pela Sociedade Civil, perante o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. § 3º A aprovação dos projetos será realizada pelo COMPDEC. Art. 2º Constituem recursos do FUNMPDEC: I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V - os saldos apurados no exercício anterior; VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. Parágrafo único. O saldo do presente Fundo, apurado mediante balanço financeiro, será transferido ao exercício subsequente, condicionado a apresentação de relatório ao Chefe do Executivo e justificando as razões da não utilização dos recursos, até 30 (trinta) dias antes do final do Exercício. Art. 3º O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será gerido pelo Conselho Gestor do FUNMPDEC. Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: I – Supervisionar e aprovar a movimentação orçamentária e financeira do FUNMPDEC; II – Fixar diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FUNMPDEC; III – Prestar contas anuais da gestão financeira; IV – Desenvolver outras atividades determinadas pela pasta gestora e pelo chefe do Executivo Municipal, compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC; V – Promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados. Art. 5º A comprovação das despesas realizadas através da conta do FUNMPDEC será feita mediante os seguintes documentos: a) prévio empenho; b) fatura, nota fiscal e recibo; c) balancete evidenciando receitas e despesas; d) outros documentos similares. Art. 6º O FUNMPDEC terá suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Art. 7º A contabilidade do FUNMPDEC tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 8º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: I - aplicar e desenvolver a política de prevenção, preparação, resposta e recuperação, no Município de Vera Cruz; II - aprovar planos de aplicação dos recursos do FUNMPDEC, em consonância com os interesses da coletividade, na forma prevista em Lei e neste Decreto; III - prestar contas da aplicação dos recursos do FUNMPDEC, nos prazos e na forma da Legislação vigente; IV - elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, a proposta orçamentárias do FUNMPDEC e a sua programação financeira; V - coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária do Fundo; VI - organizar e manter atualizada coletâneas de Leis, Decretos e outros documentos do interesse do Fundo; VII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira do Fundo; VIII - Resolver os casos omissos no presente regulamento. Art. 9º O Conselho Gestor, referenciado no art. 2º da Lei 5.782, de 14 de novembro de 2023, terá em sua composição os seguintes membros: I – Wellington Rodrigues – Presidente do Conselho Gestor; II – Gabriela Macedo Ferreira – Membro representante do COMPDEC; III – Ana Flávia Halmenschlager - Membro representante do COMPDEC; IV – Rafael Iser Barbosa da Silva – Representando a Sociedade Civil Organizada; V – Luiz Alberto da Silva Freitas – Representando a Sociedade Civil Organizada. Art. 10 O Conselho Gestor reunir-se-á, a qualquer tempo tantas vezes quantas necessárias, quando convocado pelo Presidente do Fundo ou por convocação do Chefe do Executivo. § 1º A convocação deverá sempre ser feita por escrito. § 2º O Conselho Gestor deliberará por maioria simples, mediante resoluções transcritas em Atas das respectivas reuniões. Art. 11. Ao Presidente do Conselho Gestor, compete: I - presidir as reuniões do Conselho; II - fixar o calendário anual de reuniões e convocar os membros do Conselho; III - autorizar despesas e prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo; IV - representar o FUNMDEC em todos os atos jurídicos em que o mesmo for parte interessada. Art. 12 Aos demais membros do Conselho, compete: I - qualquer deles substituir o Presidente nas reuniões por ocasião de sua ausência ou impedimento; II - assessorar o Presidente em matérias de sua especialidade; III – juntamente ao Presidente, elaborar e executar os planos de aplicação do FUNMPDEC, aprovados pelo Conselho Gestor; IV - prestar mensalmente as contas relativas às receitas e despesas do FUNMPDEC na forma da legislação vigente; V - manter sob sua guarda, todos os documentos das receitas e despesas do Fundo. VI - participar das reuniões do Conselho, mediante convocação; VII - discutir matéria atinente as ações de Proteção e Defesa Civil do Município de Vera Cruz. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2024. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 09 de maio de 2024. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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