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LEI ORDINÁRIA Nº 5408, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 5.408, DE 10 DE MAIO DE 2022.

 

Autoriza o Município a patrocinar a Associação Esportiva Verona e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Associação Esportiva Verona para participar do Campeonato Estadual de Futsal Liga 3, a realizar se a partir do mês de abril, os jogos serão disputados em diversas regiões do estado.

Parágrafo Único. O valor a ser repassado à Associação Esportiva Verona, inscrito no CNPJ sob o nº 39.541.647/0001-66, será de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à participação da equipe na competição estadual, bem como a apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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