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DECRETO Nº 7397, 05 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

DECRETO Nº 7.397, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Dá nova redação aos Arts. 2o e 3o, do Decreto n.º 3347, de 02 de fevereiro de 2009, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores do Município e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 47, da Lei Orgânica,

Art. 1o O Art. 2o, do Decreto n.º 3347, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os servidores municipais mencionados no Art. 2o, da Lei n.º 2588, de 08 de março de 2005, que tiverem 15 dias trabalhados no mês farão jus ao benefício do Auxilio-Alimentação integralmente no dia 20 (vinte) do mês seguinte.”

 

Art. 2º O Art. 3o, do Decreto n.º 3347, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O servidor não fará jus ao Auxílio-Alimentação, de modo proporcional quando tiver menos de 15 dias trabalhados no mês.”

 

Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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