LEI Nº 5.836, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Dá nova redação ao Art. 8º e insere Art. 9º, e 10; todos da Lei nº 4.934, de 27 de agosto de 2019, que “INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 8º da Lei nº 4.934, de 27 de agosto de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O reajuste dos valores de que trata o art. 4º será corrigido por Decreto do Executivo, anualmente, pelo Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M da Fundação Getúlio Vargas do exercício anterior, ou outro índice que venha a substituí-lo ou, na falta deste, por índice de inflação calculado por instituição oficial ou de reconhecida idoneidade, permitindo o arredondamento dos centavos para a unidade real superior.”
Art. 2o Fica inserido o Art. 9º que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica fixado, excepcionalmente para o exercício de 2024, o IPCA acumulado de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, para reajuste dos valores instituídos no Art. 4º da referida lei.”
Art. 3o Fica inserido o Art. 10 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7397, 05 DE JANEIRO DE 2024 | Dá nova redação aos Arts. 2o e 3o, do Decreto n.º 3347, de 02 de fevereiro de 2009, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores do Município e dá outras providências. | 05/01/2024 |
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