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LEI ORDINÁRIA Nº 5402, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Eventos
Em vigor

LEI No 5.402, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Fixa o limite do dispêndio com a promoção de eventos da Secretaria Municipal de educação em 2022, e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 8.211,00 (oito mil duzentos e onze reais) com a promoção de eventos da Secretaria Municipal de Educação em 2022, para atendimento das despesas com alimentação.

           

                   Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

           

                        Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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