LEI Nº 5.370, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Inclui programa e ação em programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 627.443,22, autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Programa e Ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5306, de 23/11/2021, conforme segue: Programa 0049 – Política Habitacional; objetivo: Implantar loteamentos e construção de casas populares visando atender as famílias de baixa renda, incluindo-se a aquisição de terrenos, tanto na área urbana, quanto na rural, executar projetos e obras de infra-estrutura, ou ainda, auxiliar na aquisição de materiais para reforma de moradias; Ação 1.087 – Construção de Casas Populares para Famílias de Baixa Renda; produto: famílias beneficiadas/atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 627.443,22”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 627.443,22 (seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10001.0016.0482.0049.1087 – Construção de Casas Populares para Famílias de Baixa
Renda
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações xxxx- FR 001 …………………………… R$ 627.443,22
TOTAL ....................................... R$ 627.443,22
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09004 – Fundo Mun. de Proteção aos Animais - FUNDEPA
09004.0004.0304.0060.2173 – Manutenção das Atividades de Proteção aos Animais
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica -8564- FR1253 .… R$ 35.000,00
TOTAL ...................................... R$ 35.000,00
Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado: pela redução da seguinte dotação:
Superávit Financeiro recurso 1253 (Melhores Amigos) …………..…….... R$ 35.000,00
Superávit Financeiro recurso 001 (Livre) …………………………..…….. R$ 627.443,22
TOTAL .................................... R$ 662.443,22
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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