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DECRETO Nº 6806, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 6.806, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito especial no montante de R$ 500.000,00, abre créditos suplementares no montante de R$ 140.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.263, de 24 de agosto de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1o Abre um crédito especial no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – FUNDEB
0702.1236100261.050 – Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 8429 – FR 31........................ R$ 500.000,00
TOTAL ....................................... R$ 500.000,00
Art. 2o Abre créditos suplementares no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – FUNDEB
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. – PJ – 396- FR 31......................................... R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100362.087 – Manut. Serv.Assist. Médica, Odontológica e Psicol. em UBS
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação – 546- FR 40...................................................... R$ 40.000,00
0901.1030100362.088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento a Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – 549- FR 40...................................................... R$ 50.000,00
TOTAL ....................................... R$ 140.000,00
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização do provável excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
Provável excesso de arrecadação (FR 031 – FUNDEB)......................................... R$ 550.000,00
Provável excesso de arrecadação (FR 040 – ASPS)................................................ R$ 90.000,00
TOTAL ....................................... R$ 640.000,00
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de agosto de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.