DECRETO Nº 7480, DE 29 DE ABRIL DE 2024. |
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“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 34.256,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA: |
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Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 34.256,10 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), a seguir especificados: |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
06.001.0027.0813.0013.202 |
3.3.90.39.00.00.00 |
05001000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
313 |
10.000,00 |
08.001.0020.0122.0028.105 |
4.4.90.52.00.00.00 |
05001000 |
Equipamentos e material permanente |
518 |
3.000,00 |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.39.00.00.00 |
06004504 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1211 |
756,10 |
09.001.0010.0304.0039.209 |
3.3.90.39.00.00.00 |
06004502 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
788 |
2.500,00 |
09.001.0010.0305.0039.209 |
3.3.90.30.00.00.00 |
06214190 |
Material de consumo |
1215 |
10.000,00 |
10.002.0008.0243.0042.217 |
3.3.90.30.00.00.00 |
06611268 |
Material de consumo |
1196 |
2.000,00 |
12.001.0027.0812.0057.212 |
3.3.90.39.00.00.00 |
05001000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
984 |
6.000,00 |
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Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados: |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
09.001.0010.0304.0039.209 |
3.3.90.40.00.00.00 |
06004502 |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ |
790 |
2.009,15 |
09.001.0010.0305.0039.107 |
4.4.90.52.00.00.00 |
06214190 |
Equipamentos e material permanente |
1217 |
6.000,00 |
09.001.0010.0305.0039.209 |
3.3.90.32.00.00.00 |
06214190 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
1216 |
1.000,00 |
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Especificação |
VALOR R$ |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06214190 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Vigilância em Saúde / Laboratório de Entomologia / Dengue / Chikungunya/ Zika / Desastres Ambientais) |
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3.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06611268 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS - BL.MÉDIA ALTA COMPLEX.) |
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2.000,00 |
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Especificação |
VALOR R$ |
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) |
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19.000,00 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Vigilância em Saúde) |
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490,85 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004504 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Gestão do SUS) |
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756,10 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2024. |
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GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal |
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REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2024. |
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LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário |
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