DECRETO Nº 6.804, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Abre créditos especiais no montante de R$ 159.600,00, créditos suplementares no montante de R$ 200.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.260, de 17 de agosto de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1o São abertos créditos especiais no montante de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO:
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236500241.044 – Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 8405 – FR 31..............................R$ 150.000,00
ÓRGÃO:
0800 – SECRET. MUNIC.DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060800292.077 – Manutenção de programas de apoio aos agricultores
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 8406 – FR 01...................................R$ 8.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas – 8407 – FR 01............................
R$ 1.600,00
TOTAL ..............................................R$ 159.600,00
Art. 2o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO:
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 376 – FR 31.........................................................R$ 100.000,00
0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB – 30%
3.3.90.30 – Material de Consumo – 6260 – FR 31.......................................................
R$ 100.000,00
TOTAL ...............................................R$ 200.000,00
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização do provável excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
Provável Excesso de Arrecadação- FR 01 (LIVRES).................................................R$ 9.600,00
Provável Excesso de Arrecadação- FR 31 (FUNDEB)...............................................
R$ 350.000,00
TOTAL ............................................ R$ 359.600,00
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de agosto de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.