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DECRETO Nº 6797, 10 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6.797, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito especial no montante de R$ 40.000,00, créditos suplementares no montante de R$ 35.000,00 e dá outras providências.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.255, de 10 de agosto de 2021,
D E C R E T A:
                                                             
           Art. 1o  É aberto um crédito especial no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a seguir especificado:
 
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – Fundeb
0702.1236100251.124 – Aquisição de Equipamentos para Ginásios de Esportes
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 8395 – FR 31..............................R$    40.000,00
TOTAL ...............................................R$     40.000,00
 
Art. 2o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.001236100251.048 – Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 6980 – FR 20..............................R$      5.000,00
 
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ens. Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 410 - FR 20...........................................................R$    20.000,00
 
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo – 425 - FR 20...........................................................R$    10.000,00
                                                             TOTAL ...............................................R$    35.000,00
                          
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização do provável excesso  de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
          
Provável Excesso de Arrecadação- FR 20 (MDE)........................................................R$    35.000,00
Provável Excesso de Arrecadação- FR 31 (FUNDEB).................................................R$    40.000,00
                                                 TOTAL .......................................... R$    75.000,00
 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
            Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021.
 
              GILSON ADRIANO BECKER,
              Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de agosto de 2021.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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