Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 29/12/2020
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dá nova redação ao Art. 8º, da Lei nº 4.267, de 8 de dezembro de 201, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
LEI Nº 5.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
                                                            
Dá nova redação ao Art. 8º, da Lei nº 4.267, de 8 de dezembro de 201, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º O Art. 8º, da Lei nº 4.267, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete encarregar-se da administração financeira, material, patrimonial, do processamento contábil, elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de investimentos; controle da receita e despesa; lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais; lançamento, controle e cobrança administrativa da Dívida Ativa; aplicação das leis fiscais; fiscalização dos contribuintes e procedimentos de diligências fiscais para assegurar o cumprimento da legislação tributária do município; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e a conservação; títulos e valores; movimentação bancária e controle da dívida pública; expedição de certidões de natureza fiscal e cadastral; preparo de projetos de lei de natureza contábil e fiscal; controle interno das despesas; assessorar o Prefeito Municipal no planejamento e a coordenação das atividades referentes ao planejamento Global e Setorial do Município; elaboração, coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; custeio e fomento habitacional voltado ao funcionalismo municipal e à população de baixa renda; controle e execução do plano diretor de urbanização; modernização e atualização do cadastro imobiliário; elaboração de projetos para captação de recursos; elaboração de projetos, controle de execução de obras e serviços municipais; elaboração de programas de expansão e melhorias em áreas e localidades sujeitas a urbanização no município; licenciamento e fiscalização das obras civis e posturas municipais; preparo, elaboração e execução de projetos de engenharia civil; divulgar e fazer cumprir, no que couberem, as posturas municipais, paralelamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, elaborar e coordenar programas de captação de investimentos empresariais; levantar a necessidade da implantação de áreas para localização de indústrias; estudar a adoção de incentivos financeiros, tributários, fiscais, materiais e serviços para captação de investimentos industriais e comerciais; implantar programas de apoio para pequenas e médias empresas; manter estatística e informações socioeconômicas do município.”
              
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
                       
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2021. 
          
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito. 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5804, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece condições para a pavimentação e cobrança da contribuição de melhoria de várias ruas do Lote 5, e dá outras providências.             05/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5803, 05 DE DEZEMBRO DE 2023   Estabelece condições para a pavimentação e cobrança da contribuição de melhoria de várias ruas do Lote 4, e dá outras providências. 05/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5802, 05 DE DEZEMBRO DE 2023   Estabelece condições para a pavimentação e cobrança da contribuição de melhoria de várias ruas do Lote 3, e dá outras providências. 05/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5801, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece condições para a pavimentação e cobrança da contribuição de melhoria de várias ruas do Lote 2, e dá outras providências. 05/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5800, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece condições para a pavimentação e cobrança da contribuição de melhoria de várias ruas do Lote 1, e dá outras providências. 05/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.