
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 29/12/2020
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
LEI Nº 5.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dá nova redação ao Art. 8º, da Lei nº 4.267, de 8 de dezembro de 201, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Art. 8º, da Lei nº 4.267, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete encarregar-se da administração financeira, material, patrimonial, do processamento contábil, elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de investimentos; controle da receita e despesa; lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais; lançamento, controle e cobrança administrativa da Dívida Ativa; aplicação das leis fiscais; fiscalização dos contribuintes e procedimentos de diligências fiscais para assegurar o cumprimento da legislação tributária do município; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e a conservação; títulos e valores; movimentação bancária e controle da dívida pública; expedição de certidões de natureza fiscal e cadastral; preparo de projetos de lei de natureza contábil e fiscal; controle interno das despesas; assessorar o Prefeito Municipal no planejamento e a coordenação das atividades referentes ao planejamento Global e Setorial do Município; elaboração, coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; custeio e fomento habitacional voltado ao funcionalismo municipal e à população de baixa renda; controle e execução do plano diretor de urbanização; modernização e atualização do cadastro imobiliário; elaboração de projetos para captação de recursos; elaboração de projetos, controle de execução de obras e serviços municipais; elaboração de programas de expansão e melhorias em áreas e localidades sujeitas a urbanização no município; licenciamento e fiscalização das obras civis e posturas municipais; preparo, elaboração e execução de projetos de engenharia civil; divulgar e fazer cumprir, no que couberem, as posturas municipais, paralelamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, elaborar e coordenar programas de captação de investimentos empresariais; levantar a necessidade da implantação de áreas para localização de indústrias; estudar a adoção de incentivos financeiros, tributários, fiscais, materiais e serviços para captação de investimentos industriais e comerciais; implantar programas de apoio para pequenas e médias empresas; manter estatística e informações socioeconômicas do município.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.