LEI Nº 5.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dá nova redação ao Art. 10A, da Lei nº 3.796, de 15 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 10A da Lei nº 3.796, de 15 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 4.214, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10A Fica fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por procedimento realizado, o valor a ser pago pelo Município à empresa credenciada, incluindo o deslocamento até a propriedade e a realização do serviço.
Parágrafo Único Caberá ao produtor rural o pagamento do sêmen a ser utilizado por sua livre escolha.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a aplicação desta Lei e corrigir por Decreto, anualmente, os valores do art. 1º, pela variação registrada no exercício anterior do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.