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DECRETO Nº 7164, 02 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Calendário Fiscal, Taxas
Em vigor

DECRETO Nº 7.164, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.                                                                                

 

Institui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2023, fixa índice e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 252A, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, considerando a necessidade de fixação do Calendário Fiscal para o exercício de 2023, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, e, considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2022, para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal,

DECRETA:

            Art. 1o Fica instituído por este Decreto, o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2023.

 

Art. 2o É fixado o índice de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), referente à variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) no período de janeiro a dezembro de 2022, para correção monetária dos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Fixo), Taxa de Licença para Localização e/ou funcionamento de atividades, Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para Ocupação do Solo em vias e logradouros públicos, Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia, Tabela das Taxas de Expediente e Preços Públicos, Tabela de Multas do Código de Posturas, Tabela de Taxas de Licenciamento Ambiental, demais taxas e preços públicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2023.

 

            Art. 3º É fixado o mês de fevereiro, como mês de competência para arrecadação do ISSQN fixo.

 

            Parágrafo Único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Fixo) poderá ser pago:

a)      Antecipadamente, até o dia 31/01/2023, com 20% (vinte por cento) de desconto;

b)      Em uma única parcela, pelo valor do lançamento, até o dia 28/02/2023;

c)      Em três (3) parcelas mensais e sucessivas, devendo as parcelas serem  pagas, com os seguintes vencimentos:

           1ª PARCELA - 28/02/2023;

           2ª PARCELA - 31/03/2023;

           3ª PARCELA - 28/04/2023.

           

            Art. 4o As empresas, ou a estas equiparadas, sujeitas ou não ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em função da receita bruta, ou que retiverem na fonte o imposto em virtude de responsabilidade tributária deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços Mensal de ISSQN, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço, e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.

 

Art. 5o A taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de estabelecimentos de qualquer natureza e a taxa de Fiscalização Sanitária serão arrecadadas em uma única parcela a vencer em 28/02/2023.

 

Art. 6o Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia em que não ocorra expediente normal na Prefeitura Municipal ou nos Bancos credenciados.

 

Art. 7o É fixado o mês de maio como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

            §1o O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, poderá ser pago em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 10/05/2023, com 6% (seis por cento) de desconto.

            § 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as  parcelas serem pagas,  com os seguintes vencimentos:

           1ª PARCELA - 10/05/2023;

           2ª PARCELA ¨ 12/06/2023;

           3ª PARCELA ¨ 10/07/2023;

           4ª PARCELA -  10/08/2023;

           5ª PARCELA -  11/09/2023;

           6ª PARCELA -  10/10/2023;

           7ª PARCELA -  10/11/2023;

           8ª PARCELA -  11/12/2023.                                  

 

            Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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