DECRETO N.º 6.630, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2021, fixa índice e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 252A, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, considerando a necessidade de fixação do Calendário Fiscal para o exercício de 2021, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, e, considerando a Lei Complementar nº 072, de 03 de dezembro de 2020, que fixou, excepcionalmente para o Exercício de 2021, a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no período de janeiro a dezembro de 2020, para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, tarifas e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído por este Decreto, o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2021.
Art. 2o É fixado o índice de 4,52% (quatro vírgula e cinquenta e dois por cento), referente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período de janeiro a dezembro de 2020, para correção monetária dos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Fixo), Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia, Tabela das Taxas de Expediente, Tabela de Multas do Código de Posturas, Tabela de Taxas de Licenciamento Ambiental, demais taxas, tarifas e preços públicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2021.
Art. 3o É fixado o mês de fevereiro, como mês de competência para arrecadação do ISSQN fixo.
Parágrafo Único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Fixo) poderá ser pago:
a) Antecipadamente, até o dia 31/01/2021, com 20% (vinte por cento) de desconto;
b) Em uma única parcela, pelo valor do lançamento, até o dia 28/02/2021;
c) Em três (3) parcelas mensais e sucessivas, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA - 28/02/2021;
2ª PARCELA - 31/03/2021;
3ª PARCELA - 30/04/2021.
Art. 4o As empresas, ou a estas equiparadas, sujeitas ou não ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em função da receita bruta, ou que retiveram na fonte o imposto em virtude de responsabilidade tributária deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços Mensal de ISSQN, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 5o A taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de estabelecimentos de qualquer natureza e a taxa de Fiscalização Sanitária serão arrecadadas em uma única parcela a vencer em 28/02/2021.
Art. 6o Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia em que não ocorra expediente normal na Prefeitura Municipal ou nos Bancos credenciados.
Art. 7o É fixado o mês de maio como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
§1o O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, poderá ser pago em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 10/05/2021, com 6% (seis por cento) de desconto.
§ 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA - 10/05/2021;
2ª PARCELA - 10/06/2021;
3ª PARCELA - 12/07/2021;
4ª PARCELA - 10/08/2021;
5ª PARCELA - 10/09/2021;
6ª PARCELA - 13/10/2021;
7ª PARCELA - 10/11/2021;
8ª PARCELA - 10/12/2021.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.