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DECRETO Nº 7239, 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor

DECRETO Nº 7.239, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Dá nova redação ao Art. 7o do Decreto nº 7.164, de 02 de janeiro de 2023, queInstitui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2023, fixa índice e dá outras providências”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art. 47, da Lei Orgânica,

 

D E C R E T A

                                                           

Art. 1º O Art. 7º do Decreto nº 7.164, de 02 de janeiro de 2023, passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

Art. 7o É fixado o mês de junho como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

       § 1o O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, poderá ser pago em cota única, a vencer em 12/06/2023, com uma redução de 6% (seis por cento) sobre o valor lançado.

       § 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as  parcelas serem pagas com os seguintes vencimentos:

           1ª PARCELA - 12/06/2023;

           2ª PARCELA - 10/07/2023;

           3ª PARCELA - 10/08/2023;

           4ª PARCELA - 11/09/2023;

           5ª PARCELA - 10/10/2023;

           6ª PARCELA - 10/11/2023;

           7ª PARCELA - 11/12/2023;

         8ª PARCELA - 10/01/2024.                                 

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2023.

 

 

   GILSON ADRIANO BECKER

 Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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