LEI COMPLEMENTAR Nº 072, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fixa, excepcionalmente para o Exercício de 2021, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, tarifas e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fixa, excepcionalmente para o Exercício de 2021, o IPCA acumulado de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, como índice oficial para correção monetária dos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Fixo), Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Fiscalização de Licença para Publicidade, Taxa de Licença para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, Tabela das Taxas de Expediente, Tabela de Multas do Código de Posturas, Tabela de Taxas de Licenciamento Ambiental, demais taxas, tarifas e preços publicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 3 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.