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Atualizado em: 22/06/2026 às 16h38
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DECRETO Nº 7992, 22 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7992, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 89.057,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
                   DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto um crédito suplementar no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 2.814,19 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e dezenove centavos), a seguir especificado:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
10.002.0008.0243.0042.2176 3.1.90.11.00.00.00 16600002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1508 2.814,19  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 86.242,91 (oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 48 8.000,00  
06.001.0006.0182.0016.1023 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 225 22.090,94  
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 235 20.000,00  
08.001.0020.0606.0029.2074 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 580 15.000,00  
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 864 10.000,00  
10.002.0008.0244.0041.1113 4.4.90.52.00.00.00 26601208 Equipamentos e material permanente 1247 9.631,08  
10.004.0008.0241.0043.2190 3.3.90.39.00.00.00 27591234 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1497 1.520,89  
             
 


 
 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
10.002.0008.0244.0041.2175 3.1.90.11.00.00.00 26601208 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1338 5.824,21  
10.004.0008.0241.0043.2190 3.3.90.30.00.00.00 27591234 Material de consumo 1496 1.520,89  
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 15001000 Juros sobre a dívida por contrato 1183 75.090,94  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16600002 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - INCREMENTO TEMPORARIO PARA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - MP 1.218/2024 FR 06600002)
2.814,19  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 16601208 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CRIANÇA FELIZ)
939,25  
Superávit Financeiro recurso vinculado 26601208 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CRIANÇA FELIZ)
2.867,62  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de junho de 2026.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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