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Atualizado em: 08/06/2026 às 17h00
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DECRETO Nº 7982, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.982, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 65.680,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
                   DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto um crédito suplementar, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 15.880,00 (quinze mil e oitocentos e oitenta reais), a seguir especificado:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 568 15.880,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 48 4.000,00  
07.003.0012.0361.0025.2052 3.3.90.39.00.00.00 15001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 518 10.300,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 26003110 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1217 14.000,00  
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 861 15.000,00  
10.005.0016.0482.0049.1087 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1281 6.500,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, a seguir especificadas:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.003.0012.0365.0024.2051 3.3.50.43.00.00.00 15001001 Subvenções sociais 532 10.300,00  
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 563 10.000,00  
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 565 3.580,00  
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 569 100,00  
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 570 2.200,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26003110 Material de consumo 1216 14.000,00  
10.005.0016.0482.0049.1087 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1219 6.500,00  
90.090.0028.0843.0000.1 4.6.90.71.00.00.00 15001000 Principal da dívida contratual resgatado 1185 19.000,00  
             
 
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2026.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 8 de junho de 2026.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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