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Atualizado em: 11/06/2026 às 16h45
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DECRETO Nº 7985, 11 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.985, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 153.820,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
                   DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto um crédito suplementar, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a seguir especificado:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.16.00.00.00 16691184 Outras despesas variáveis - pessoal civil 895 20.000,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 133.820,00 (cento e trinta e três mil e oitocentos e vinte reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 46 12.000,00  
03.001.0004.0122.0009.2010 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80 3.820,00  
06.001.0017.0512.0018.2035 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 279 50.000,00  
07.001.0012.0122.0022.2041 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 370 1.000,00  
07.002.0012.0361.0026.2056 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 471 2.000,00  
09.001.0010.0302.0036.2201 3.3.90.30.00.00.00 15001002 Material de consumo 817 25.000,00  
09.001.0010.0302.0036.2201 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 818 30.000,00  
09.001.0010.0304.0039.2091 3.3.90.39.00.00.00 26004502 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1272 5.000,00  
10.002.0008.0243.0042.1114 4.4.90.52.00.00.00 26610004 Equipamentos e material permanente 1311 4.000,00  
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.32.00.00.00 16601069 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 971 1.000,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0017.0512.0018.1026 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 259 50.000,00  
07.002.0012.0365.0024.2187 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 498 2.000,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 691 55.000,00  
10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.04.00.00.00 16691184 Contratação por tempo determinado 892 20.000,00  
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 16601069 Material de consumo 966 1.000,00  
90.090.0028.0843.0000.1 4.6.90.71.00.00.00 15001000 Principal da dívida contratual resgatado 1185 16.820,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 16004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Vigilância em Saúde)
5.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 16610004 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - PISO GAÚCHO REGULAR)
4.000,00  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2026.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2026.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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