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Atualizado em: 17/06/2026 às 16h41
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DECRETO Nº 7988, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 1.150.491,14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 465.991,14 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 27060013 Obras e instalações 1507 465.991,14
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 684.500,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 45 20.000,00
04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 110 6.000,00
04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 115 615.000,00
05.001.0004.0125.0010.2024 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 185 1.000,00
06.004.0026.0782.0021.1038 4.4.90.52.00.00.00 17520000 Equipamentos e material permanente 350 1.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 416 10.000,00
10.002.0008.0242.0044.2113 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 912 26.000,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 26601208 Material de consumo 1248 3.000,00
13.001.0013.0692.0005.2199 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1115 2.500,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 1.150.491,14 (um milhão, cento e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e um reais e quatorze centavos), a seguir especificados:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.004.0026.0782.0021.1038 4.4.90.51.00.00.00 17520000 Obras e instalações 348 1.000,00
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 15001000 Juros sobre a dívida por contrato 1183 65.500,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
615.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 17060013 (Transferência Especial da União - Transferência Especial da União - E.P. Ind. - Pavim. Lha. Henrique D'Ávila Trecho V - Sen. Hamilton Mourão - PA 09032024-065567)
49.081,60
Superávit Financeiro recurso vinculado 26601208 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CRIANÇA FELIZ)
3.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 27060013 (Transferência Especial da União - E.P. Ind. - Pavim. Lha. Henrique D'Ávila Trecho V - Sen. Hamilton Mourão - PA 09032024-065567)
416.909,54
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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