Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 08/06/2026 às 12h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6361, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor
LEI Nº 6.361, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
 
 
Inclui ação em Programa, do Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026 e autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de R$ 104.228,60 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), e dá outras providências.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a incluir a Ação 0.027 – Apoio a Entidades Sócio Assistenciais de Atendimento a Pessoas com Deficiência. produto: entidade assistida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 94.128,60, no Programa 44 – Atenção à Pessoas com Deficiência, do PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.181, de 12/08/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, aprovada pela Lei nº 6.220, de 14/10/2025, e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 6.256, de 09/12/2025.
 
Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 104.228,60 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), a seguir especificados:
 
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
 
 
449061 - Aquisição de imóveis FR 15001000 – 1492 -
R$ 100,00  
449036 - Outros serviços de terceiros - pessoa física FR 15001000 – 1493 -
R$ 10.000,00  
     
ÓRGÃO: 10 - SECRET.MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
10.001.0008.0242.0044.0027 - Apoio a Entidades Sócio-Assistenciais de Atendimento a Pessoas com Deficiência
 
 
335041 - Contribuições FR 15001000 – 1494 -
R$ 90.100,00  
445041 - Contribuições FR 15001000 – 1495 - R$ 4.028,60  
     
TOTAL............................................................R$ 104.228,60  
 
 
Art. 3ºOs créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotações,  a seguir especificadas:
 
 

 
ÓRGÃO: 90 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 090 - Operações Especiais-não Integr.ppa
 

 
90.090.0028.0843.0000.0001 - Amortização e Encargos da Dívida Pública
 
 
329021 - Juros sobre a dívida por contrato FR 15001000 – 1183 -
R$ 10.100,00  
469071 - Principal da dívida contratual resgatado FR 15001000 – 1185 -
R$ 94.128,60  
     
TOTAL............................................................R$ 104.228,60  
 
 
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de junho de 2026.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6362, 08 DE JUNHO DE 2026 Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 6.351, de 26 de maio de 2026, que inclui ação no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual para 2026 no montante de R$ 300.000,00, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências. 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6352, 26 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.280.808,40 (um milhão, duzentos e oitenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências. 26/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6351, 26 DE MAIO DE 2026 Inclui ação no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual para 2026 no montante de R$ 300.000,00, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências. 26/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6344, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 1.039.999,50 (um milhão, trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), e dá outras providências 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6331, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), e dá outras providências. 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6361, 08 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6361, 08 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta