LEI 6.358, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Revoga o inciso IV do art. 8º da
Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025, que
“Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz/RS, da forma de pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multiprofissional e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 8º da
Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.