LEI Nº 6.251, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Campanha Anual de Conscientização sobre a Contratação de Aprendizes no âmbito do município, a ser realizada em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Anual de Conscientização sobre a Contratação de Aprendizes, com o objetivo de divulgar a importância, os benefícios e os procedimentos relativos à contratação de jovens aprendizes pelas empresas sediadas no município.
Art. 2º - A campanha será realizada anualmente, sem ônus para o Poder Executivo Municipal, e poderá contar com a parceria de entidades representativas da sociedade civil, associações comerciais, sindicatos e instituições de ensino profissionalizante, que poderão fornecer apoio material e técnico.
Art. 3º - A campanha anual será promovida por meio de diversas ações, tais como:
I. Divulgação de informações sobre a legislação federal aplicável (Lei nº 10.097/2000) e seus benefícios para as empresas.
II. Promoção de palestras e seminários em escolas e empresas para conscientizar jovens e empresários.
III. Divulgação de materiais informativos em meios de comunicação locais e redes sociais do município.
IV. Realização de eventos para conectar jovens interessados em vagas de aprendizagem com empresas que oferecem oportunidades.
Art. 4º - Para a realização da campanha, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e acordos de cooperação técnica com entidades parceiras, desde que não impliquem em despesas financeiras para o erário municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por meio de doações, patrocínios de empresas privadas e parcerias com entidades da sociedade civil, sem a necessidade de dotação orçamentária municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6359, 02 DE JUNHO DE 2026 | Altera a redação do inciso I e II, do art. 14, bem como, do caput do art. 19, do caput do §2º do art. 20, e do caput do art. 21, e do inciso II do art. 26 da Lei Municipal nº 5.509, de 30 de agosto de 2022, e dá outras providências. | 02/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6358, 02 DE JUNHO DE 2026 | Revoga o inciso IV do art. 8º da Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz/RS, da forma de pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multiprofissional e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.” | 02/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6338, 05 DE MAIO DE 2026 | Revoga o art. 3º da Lei nº 5.270, de 02 de setembro de 2021, e dá outras providências. | 05/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6323, 07 DE ABRIL DE 2026 | “Autoriza o Município de Vera Cruz a conceder apoio financeiro no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para realização de evento anual em comemoração à colonização Alemã da localidade de Linha Ferraz e, dá outras providências.” | 07/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6257, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a Turma Volante Municipal e estabelece Gratificação aos seus integrantes. | 09/12/2025 |