Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Auxiliar de Educação no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a
Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Monitor de Creche no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a
Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O art. 3º, da
Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
(Criado pela Lei n° 5.777, de 10 de Outubro de 2023)
| CATEGORIA FUNCIONAL |
N° DE CARGOS |
PADRÃO |
| Auxiliar de Educação |
150 |
2 |
| Monitor de Creche |
27 |
2 |
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 5o As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no Art. 4º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na
Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 6o O contrato disposto nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da
Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.